Argumentando ser ilegal o aumento concedido sobre os valores das passagens dos ônibus interurbanos da Grande Florianópolis, a Procuradoria Geral do Estado Procuradoria-Geral do Estado ingressou com Ação Civil Pública na Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. O pedido é para que o reajuste, efetuado pelas empresas sem a autorização do Governo, seja suspenso com urgência.
O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, afirma que “a ação protocolada visa a proteção do cidadão catarinense. Na atual conjuntura econômica do país, marcada pelos efeitos nefastos da pandemia COVID-19 – especialmente pelo aumento galopante da
inflação e do custo de vida -, a majoração ilegal das tarifas praticadas no serviço público de
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros representa mais um severo ônus ao cidadão catarinense que depende dessa modalidade de transporte, o que torna legítima a
intervenção enérgica do Estado de Santa Catarina”.
JUSTIFICATIVAS
O governo justifica a ação, observando que nos contratos de delegação de serviços públicos, o poder concedente (no caso, o Estado de Santa Catarina) figura como parte
contratante e permanece na titularidade do serviço. Desta forma, é a Administração Pública que pode estabelecer e eventualmente alterar as condições de seu funcionamento e
organização para melhor atender ao interesse público.
“O particular contratado, por sua vez, é mero executor material do serviço público, e deve se submeter ao regime especial de direito público inerente aos contratos administrativos, inclusive no que concerne à possibilidade de alteração unilateral de suas cláusulas
regulamentares, desde que assegurado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato”,
Na ação os procuradores sinalizam ainda que após o cálculo da tarifa pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) e a publicação das resoluções, as empresas que executam o serviço implementaram os novos preços de forma unilateral, sem a anuência da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE).
Tal conduta, diz o governo, contraria o que ficou definido em outubro de 2021, quando o Estado, por meio da secretaria de Infraestrutura e o Ministério Público, celebraram um acordo no âmbito de uma Ação Civil Pública a fim de regularizar, de forma precária, o transporte intermunicipal de passageiros operado em Santa Catarina. Os Termos de Compromisso Provisório estabeleceram critérios parareajuste ou revisão das tarifas praticadas pelas prestadoras do serviço público que envolve a atuação do poder delegante e da Aresc.