EMISSORA DE TV E IGREJA TERÃO DE PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

O uso abusivo da imagem de populares em programas televisivos de autoajuda espiritual foi condenado pela Justiça. A 6ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Stanley Braga, confirmou condenação de uma igreja e de uma emissora de TV pela produção e veiculação de programa que expôs uma mulher em matéria sobre infidelidade conjugal. Ela será indenizada em R$ 50 mil por danos morais sofridos após ser exibida, em rede nacional, como exemplo de esposa enganada pelo marido. O conteúdo do programa ainda repercutiu nas redes sociais.

Em recurso, os canais de TV e internet aduziram não ser responsáveis pelos danos causados à mulher, visto que apenas cumpriram contrato de filiação e transmissão do programa jornalístico, sem influência ou responsabilidade pelo conteúdo disponibilizado. A igreja, por sua vez, sustentou que não houve ato ilícito a ser indenizado porque a reportagem não identificou o rosto da autora, que teve sua imagem publicada em forma de mosaico, e tão somente relatou uma situação de infidelidade.

Para o desembargador Stanley Braga, contudo, ficou caracterizada a responsabilidade civil das apelantes ao divulgar, através da internet e da televisão, vídeo não autorizado, gravado por detetive particular, em que a autora é informada e questionada sobre a suposta infidelidade do marido. Além disso, acrescentou, mesmo com imagens distorcidas era possível identificar a autora, fato capaz de lhe trazer abalo moral.

O relator baseou sua decisão em súmula do STJ que assim define a matéria: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. A câmara apenas adequou o valor da indenização, anteriormente arbitrado em R$ 150 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0018719-87.2011.8.24.0038).

 (Fonte: Site do Tribunal de Justiça de SC)

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