Faltando 20 dias para as eleições, a Legislação Eleitoral permite que até segunda feira, candidaturas a prefeito, vice e vereador, com registros indeferidos, como também em casos que tenham sido canceladas, cassadas e por motivos de renúncia, possam ser substituídas.
O prazo só não atinge se houver falecimento de candidato e, se a ocorrência acontecer, após a preparação das urnas e da lista de candidatos, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
A substituição deve ser feita de acordo com o que constar no estatuto do partido ou da federação e, em qualquer dos casos, o pedido deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição. Os partidos políticos também podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição. Isso deve ser realizado em processo no qual tenha sido assegurada ampla defesa.
Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição.
Os pedidos de substituição devem ser realizados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).