Oficialmente, 5.640.659 eleitores catarinenses vão poder votar no dia 6 de outubro para definir os novos prefeitos, vices e vereadores dos 295 municípios. Outros 826.453 eleitores, embora registrados no TRE, não terão direito ao voto por cancelamento ou suspensão do título.
Em três cidades, a escolha dos prefeitos poderá ocorrer sob segundo turno, nesse caso, marcado para o dia 27 de outubro: Joinville, com 434.821 eleitores, Florianópolis, com
410.812 e Blumenau 265.491 eleitores. A cidade catarinense, com menor número de eleitores, é Santiago do Sul, na região oeste, com 1.540 votantes.
A consulta à situação eleitoral pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na aba “Serviços” da página principal. Além disso, também é possível conferir por meio do e-Título, aplicativo que reúne essa e outras informações úteis ao eleitor.
Entre os motivos que levam uma inscrição eleitoral a ser cancelada, o principal é o não comparecimento à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa ou pagar multa. Já a suspensão pode ocorrer em casos como condenação criminal definitiva ou condenação por improbidade administrativa.
O prazo para regularização a tempo das Eleições 2024 encerrou no dia 9 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. Após a realização do pleito, o cadastro será reaberto a partir do dia 5 de novembro, quando os serviços como alistamento, regularização e transferências voltam a ficar disponíveis aos eleitores.
O eleitor que possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral mas ainda está em situação regular está apto a votar. Eleitores sem cadastro biométrico também podem votar normalmente.
No Brasil, o voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
No momento da votação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.
Ainda é possível se identificar utilizando o e-Título, desde que o perfil no aplicativo apresente foto — o que depende do eleitor ter sua biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Do contrário, ainda é necessário apresentar um documento oficial com foto.