Assegurar a participação cidadã de presos provisórios e adolescentes submetidos à medida socioeducativa nas Eleições Gerais 2022, tema que pautou a reunião promovida hoje nesta na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
O encontro foi conduzido pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, e contou com a participação de representantes das seguintes entidades: Procuradoria Regional Eleitoral, Procuradoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, Defensoria Pública da União, Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública do Estado, Associação dos Advogados Criminalistas de Santa Catarina e Departamento de Polícia Penal.
Foram apresentadas as etapas necessárias para garantir o direito fundamentado na Constituição Federal (artigo 15, inciso III) que possibilita às pessoas presas provisoriamente, ou seja, não condenadas em caráter definitivo, a exercerem o direito de escolher seus governantes. Menores infratores detidos em centros de reabilitação também têm direito ao voto no Brasil.
“Num primeiro momento o esforço é para alistar o maior número de pessoas e, posteriormente, definir os locais de votação e convocar mesários”, informou a secretária da Corregedoria do TRE-SC, Renata Fávere.
Para auxiliar o trabalho de alistamento de detentos(as) foi definida a atuação coordenada entre as áreas técnicas do Tribunal e da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa, de modo a assegurar a correta identificação dos presos, presas e adolescentes. “Iremos verificar quem está ou não alistado e, se estiver, qual é a situação eleitoral da pessoa, se ela está apta ou não para votar”, explicou o coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral, Giovani Pacheco.
De acordo com a legislação, as presas e presos provisórios e adolescentes custodiados que não possuírem inscrição eleitoral deverão, para votar, alistar-se ou regularizar a situação eleitoral, mediante revisão ou transferência, até 4 de maio deste ano (Resolução
Ainda segundo a norma, a seção eleitoral destinada exclusivamente à recepção do voto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes deverá conter no mínimo 20 eleitoras e eleitores aptos(as) a votar.
As entidades participantes da reunião receberam a minuta de convênio elaborada pela Justiça Eleitoral catarinense que, após análise, deverá ser assinada para efetiva concretização das parcerias.