Por entender que uma obra pública iniciada não deve ser suspensa ou cancelada por razões preexistentes à sua execução, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (6) o PLS 447/2012, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), com essa determinação.
O resultado da votação foi 15 a 1. O projeto tramitava de forma terminativa na CCJ e segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação do texto em Plenário.
“Não faz sentido que sigamos convivendo com o triste espetáculo das obras inacabadas, em detrimento dos interesses da sociedade brasileira e suas exigências de desenvolvimento”, disse Gurgacz ao justificar o projeto.
Na avaliação do autor, embora seja razoável que, por decisão judicial, o poder público paralise obras quando presentes razões legítimas e desconhecidas à época da licitação, o mesmo não se pode dizer quando as razões precedem a elaboração do próprio projeto básico.
O PLS 447/2012 de Gurgacz muda a Lei de Licitações para estabelecer que, “iniciada a execução da obra, é vedada sua suspensão ou cancelamento por razões preexistentes à aprovação do projeto básico”.
O relator, senador José Pimentel (PT-CE), considerou legítima a alteração da lei. Ele entende que vai haver maior segurança jurídica aos contratos administrativos, evitando que a inépcia da administração pública em identificar motivos que justifiquem ou paralisem a obra atue em detrimento do executor da obra.
Rejeição
Contrário à ideia, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou voto em separado opinando pela rejeição do PLS 447/2012. Caiado alegou que, por melhor que seja a intenção do autor, a proposta é inconstitucional “por restringir de forma exorbitante o poder de autotutela da Administração Pública, bem como a competência dos órgãos de controle externo e do Poder Judiciário”.
“Se, por exemplo, uma obra é executada com violação às leis ambientais, o fato de o projeto básico não ter atentado para isso não deve servir de impedimento a que sua execução seja paralisada”, afirma em seu relatório.
Ainda segundo Caiado, impedir que tribunais de contas e Judiciário anulem atos ilegais atenta contra a Constituição. Além disso, no mérito, ele questiona qual critério seria utilizado para se aferir se uma razão é ou não preexistente ao projeto básico.
“Por exemplo, um conluio que vicie o processo licitatório pode ser estabelecido antes da publicação do edital convocatório e mesmo antes da elaboração do projeto básico. O acerto entre o futuro licitante e o agente público responsável pode ser feito previamente à deflagração do certame e a própria contratação de uma obra pode ser planejada para beneficiar determinada empresa”, observou.
Emenda
A estratégia de Caiado incluiu também uma apresentação de emenda substitutiva, por meio da qual o senador tenta corrigir o que ele considera irregularidade no texto.
A emenda diz que, Iniciada a execução da obra, a suspensão ou cancelamento por razões preexistentes à aprovação do projeto básico poderão sim ser determinados pela própria Administração ou por outros órgãos, como tribunais de contas. Todavia, tais decisões administrativas deverão chegar a uma conclusão no prazo máximo de 180 dias.
O relator José Pimentel não aceitou a mudança, alegando que deixaria o projeto desfigurado.
Repúdio
O projeto também não agradou ao Instituto Socioambiental (ISA), que enviou uma nota de repúdio ao Senado. Entre outras objeções, a instituição alega haver risco aos direitos de natureza socioambiental e normas do direito administrativo. O ISA é uma Oscip, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com sede em São Paulo e atuação nacional.
(Fonte e foto: Agência Câmara)