Enquanto o governador Carlos Moisés não considerar relevante o diálogo com todos os deputados como caminho eficiente para fortalecer suas decisões que dependem de votações nas comissões técnicas e no plenário, vai continuar sofrendo derrotas seguidas.
O estilo do governador de deliberar questões isoladas, sem debater com o parlamento, vai continuar sem apoio nas votações e o que é pior, inclusive, em votações recentes com votos contrários de deputados da sua própria bancada e da sua liderança.
O novo fato está baseado na reunião de hoje da Comissão de Constituição e Justiça que acatou parcialmente a Medida Provisória que prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS para os defensivos agrícolas, e estabelecer as alíquotas do imposto que serão cobradas aos produtos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Em seus votos, os deputados acompanharam, de forma unânime, o parecer apresentado pelo deputado Romildo Titon , que contestou a urgência necessária para a edição de parte da MP tendo em vista que o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) subscrito pelo governo para isenção tributária a diversos produtos, como os defensivos agrícolas, tem vigência até 30 de abril de 2020.
DECISÃO SEM JUSTIFICATIVA
Segundo, ainda, o parecer do deputado Romildo Titon, com aprovação dos demais parlamentares da comissão, não se justifica a edição de medida provisória no que concerne a redação do artigo 1º, que cria modalidade cobrança de forma diversa à atual para defensivos agrícolas, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2020, não cumprindo, desta forma, o requisito constitucional de urgência, pois o transcurso do prazo para a entrada em vigor poderá ser amplamente discutido através de projeto de lei.”
O relator, entretanto, preservou a redação que trata da diminuição da carga tributária referente à farinha de arroz e do arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, excetuando-se os casos em que o produto é adicionado a outros ingredientes ou temperos.
Nesta questão Titon defendeu que a urgência e relevância da medida são justificados como forma de “evitar dano social e econômico” à sociedade catarinense.
Com a decisão, a MP segue para análise em plenário, onde terá a admissibilidade novamente votada. Caso seja aprovada, será encaminhada para a Comissão de Finanças e Tributação para elaboração do projeto de conversão em lei.