CRICIUMENSE SERÁ INDENIZADA APÓS COMER CHOCOLATE COM TEIAS DE ARANHA E INSETOS

Um supermercado do Sul do Estado demonstrou não ter responsabilidade sobre um produto comercializado em suas gôndolas que, ao chegar na casa do consumidor, revelou em seu interior teias de aranha e insetos – alguns ainda vivos.

A 5ª Câmara Civil do TJ reconheceu a ilegitimidade passiva do estabelecimento, inicialmente condenado solidariamente ao pagamento de danos morais em benefício da consumidora, que adquiriu uma caixa de chocolate contaminado em sua loja. Remanesceu tão somente a obrigação do responsável pelo produto, que deverá indenizar a cliente em R$ 5 mil.

Segundo o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação, o Código de Defesa do Consumidor disciplina que a responsabilidade do comerciante somente se dá na impossibilidade de identificar o fabricante ou, ainda, se o produto se apresentar previamente violado.

“No caso em tela, houve a inequívoca identificação da fabricante como ré no processo. Igualmente, não há sequer alegação exordial no sentido de que o produto pereceu em razão do seu indevido acondicionamento (…)”, verificou o relator. A decisão foi unânime.

(Fonte: Site do Tribunal de Justiça de SC)

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