Diante do quadro de aumento acentuado de casos de coronavírus os serviços considerados não assenciais, em São José, só poderão funcionar das 06 horas às 22 horas de segunda feira.
A decisão assinada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila e integra o compromisso firmado em reunião entre os prefeitos de Palhoça, Biguaçu e trambém de São José. Durante o final de semana, o Município segue as restrições determinadas pelo decreto divulgado pelo Governo do Estado na noite de quinta feira. O novo decreto municipal está disponível no site da Prefeitura – www.saojose.sc.gov.br.
A definição de novas estratégias de combate à pandemia é feita de acordo com a evolução dos casos e das diferentes ocorrências que vão sendo constatadas pelas equipes técnicas a cada semana, sendo que toda a estrutura da Prefeitura de São José segue mobilizada neste trabalho para alcançar objetivo principal que é cuidar e proteger a saúde dos cidadãos.
Novas medidas
AS REGRAS
Fica proibida no município de São José a realização de eventos sociais como casamentos, aniversários, formaturas, batizados, festas infantis e afins. Já nos condomínios residenciais fica proibida a aglomeração de pessoas nas áreas comuns, como saunas, home cinema, academias, piscinas, pistas de caminhadas ao ar livre, pet places, corredores e elevadores. O acesso poderá ser feito pelos residentes de uma única habitação por vez, de segunda a sexta, das 6h às 22h.
Também está proibida a realização de eventos e competições esportivas; a realização de atividades físico-desportivas nos ambientes de forma individual, ao ar livre, como parques, praças, calçadões, ciclovias, Beira Mar de São José; o funcionamento das quadras esportivas, públicas ou privadas, bem como, as atividades em cinemas e teatros, museus. Já as Igrejas, templos religiosos poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h, condicionado a 25% da capacidade de lotação.
Os restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, poderão operar com ocupação máxima de 40% e permanecer abertos para o atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h. Já o atendimento na modalidade do tipo tele entrega (delivery) será permitida até às 23h59min, com retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru.
Os shoppings centers, galerias e centros comerciais também poderão funcionar com 25% de sua capacidade, de segunda a sexta-feira, das 6h às 22h, assim como, estabelecimentos comerciais com lojas de departamentos ou não, lojas de materiais de construção, de comércio de veículos, de roupas e similares.
As academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, academias de lutas e áreas afins poderão funcionar com a capacidade máxima de 25%, sendo obrigatório o uso de máscaras por todos os trabalhadores, usuários e visitantes durante a permanência no estabelecimento; disponibilizar álcool em gel 70% e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.
As atividades escolares e educacionais estão permitidas para a Educação Básica, Educação Profissional, Ensino Superior no Município de São José, desde que atendidos os protocolos de segurança sanitária do Plano de Contingência Escolar para COVID-19 estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação.
A lotação dos veículos de transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual ficará limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do veículo.
FISCALIZAÇÕES
Com o objetivo de orientar os estabelecimentos comerciais e a população em geral sobre as novas medidas em vigor no município, a fiscalização de enfrentamento do COVID-19, será intensificada pela Guarda Municipal, Defesa Civil, Procon Municipal, SUSP, Vigilância Sanitária, Fiscais Municipais de Transporte e pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
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