CORONAVÍRUS: DECRETO ALTERA RESTRIÇÕES EM PALHOÇA

Prefeito de Palhoça, Camilo Martins

Dentro de novas normas de restrições de combate à pandemia do coronavírus, em Palhoça, a partir de amanhã, segundo decreto assinado hoje pelo prefeito Camilo Martins, restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, bares, adegas, supermercados, conveniências de postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 6h às 23h, sob pena de sanções legais e eventual cassação do alvará de funcionamento.

A partir das 23h, fica vedada a retirada do pedido no balcão do estabelecimento (sistema take away/take out) ou por meio do veículo do cliente (drive trhu). Após esse horário será permitida somente a tele-entrega (delivery). Shopping centers, galerias e centros comerciais vão continuar funcionando das 12h às 20h, com a capacidade máxima de 50% da ocupação total. As academias de musculação e atividades afins podem funcionar das 6 às 23h com a capacidade de, no máximo, 30% da lotação.

Ainda segundo a determinação, permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza. Não será permitida, também, a permanência de pessoas e a prática esportiva coletiva em parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, quadras poliesportivas, playground, academias ao ar livre, praias, orlas e cachoeiras situadas em Palhoça; exceto esportes náuticos e atividades relacionadas à pesca e maricultura.

O uso de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, continua obrigatório em todo o município, enquanto durar a pandemia. O decreto prevê que as regras de higiene e distanciamento social estabelecidas nas portarias estaduais SES nº 256, 257 e 258 de 2020, precisam continuar sendo seguidas em todas as atividades econômicas.

Vale ressaltar que devem ser cumpridas as ordens, instruções, normas e medidas que a autoridade de saúde prescreve com o objetivo de evitar e controlar a ocorrência, difusão ou agravamento das doenças transmissíveis, em especial quanto a Covid-19. Toda pessoa deve comunicar à autoridade de saúde competente qualquer caso ou suspeita de contaminação pela Covid-19 do qual tenha conhecimento. Portadores ou suspeitos de contaminação e seus contatos devem cumprir ordens e medidas profiláticas e terapêuticas que os serviços de saúde prescrevem, submetendo-se ao isolamento ou quarentena, quando necessário, no lugar, forma e pelo tempo determinados.

A Prefeitura segue com as recomendações de permanência no interior das residências, evitando a circulação, exceto para atividades inadiáveis ligadas a saúde, alimentação e trabalho. Além disso, também solicita que estabelecimentos com mais de mil metros quadrados meçam a temperatura corporal de clientes, usuários e funcionários, antes de entrarem no ambiente. A entrada de pessoas com mais de 37,8ºC não deve ser permitida e o fato deve ser comunicado à Secretaria Municipal de Saúde por meio do telefone (48) 3220-0290, devendo ser seguidas as recomendações indicadas pelo atendente.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário
Por favor, informe seu nome