COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR: PARA EVITAR EXTORSÃO E ASSALTO, PROCON ORIENTA CONSUMIDORES

Para que o consumidor não seja explorado, extorquido, assaltado ou roubado na hora de comprar o material escolar, o Procon estadual colocou os fiscais nas ruas para pesquisar preços e, claro, apontar as diferenças que são gritantes entre uma loja e outra.

O levantamento apontou que entre 40 itens analisados o destaque negativo fica por conta do preço de uma simples caneta esferográfica com variação de preço de 1498%.
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

De acordo com a Lei 12.886/2013, na lista de material solicitado pelas escolas, não podem estar incluídos itens de uso coletivo, higiene pessoal e limpeza ou taxas para suprir despesas como água, luz, telefone, impressão e fotocópia.
Não pode ser solicitado aos pais que comprem os materiais na própria escola e nem exigir determinadas marcas, locais de compra, exceto quando a compra do material didático for apostilas.

COMPRAS SEGURAS

“O nosso papel como gestor público, frente aos órgãos que garantem a qualidade e a segurança dos produtos comercializados, é fomentar a cidadania como garantia nas relações entre comerciantes e consumidores. O Procon Estadual atua fortemente para a isonomia e o respeito aos direitos dos cidadãos, principalmente em períodos de grande procura, como o caso dos materiais escolares”, destaca o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Lucas Esmeraldino.
A pesquisa englobou oito estabelecimentos em Florianópolis. A lista completa está disponível no site do Procon/SC.

A principal orientação do diretor do Procon Estadual, Tiago Silva, é que o consumidor faça uma pesquisa, visite diferentes locais e fique atento aos preços.
“Vale lembrar que os estabelecimentos, que anunciam o produto por um valor e quando o consumidor chega ao local é outro, estão infringindo o Código de Defesa do Consumidor”, lembra Silva.

COBRANÇA ABUSIVA

É considerada abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.
Aproveite itens que sobraram do ano passado. A compra em grupo, ou no atacado, também pode dar descontos vantajosos.
É importante lembrar que nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado.
Artigos com personagens, logotipos e acessórios licenciados têm, geralmente, preços são mais elevados.
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
Trace um orçamento e, se for comprar tudo no mesmo estabelecimento, vale pedir um desconto

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