COLÉGIO MILITAR TERÁ DE ABRIR VAGAS PARA TODA COMUNIDADE, DETERMINA JUSTIÇA

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador Vilson Fontana, determinou que a oferta de vagas para matrícula no Colégio Militar Feliciano Nunes Pires, nas unidades de Florianópolis e Lages, seja aberta ao público interessado e não com direcionamento de 90% das vagas para filhos de militares estaduais, de funcionários civis da polícia militar e de professores da própria instituição. A decisão passa a valer para o ano letivo de 2019, uma vez que tal medida não poderia ser aplicada neste ano diante da situação já consolidada.

O comando judicial exige também que os pedidos de rematrícula dos estudantes que já frequentam o colégio sejam assegurados pela corporação. O descumprimento da medida implicará em multa diária fixada em R$ 1 mil. Em sua defesa, a Polícia Militar argumentou possuir portaria a disciplinar a matéria, desde 2007, e explicou que o colégio foi criado justamente para atendimento prioritário aos filhos e dependentes de militares.

Coube ao Ministério Público, contudo, ingressar com ação civil pública e questionar a disposição de reservar 90% de suas vagas para público selecionado, em afronta ao princípio da isonomia. Contestou a norma que dá sustentação legal ao direcionamento de vagas, argumento que encontrou eco na posição do relator do agravo. “A portaria em comento, ao realizar expressa distinção e predileção à determinada classe de estudantes, valendo-se de recursos provenientes da Secretaria de Segurança Pública e, portanto, do erário estadual, afronta o princípio da isonomia e do acesso universal à educação e fomenta a discriminação”, registrou o desembargador Vilson Fontana.

A sustentação de que a instituição possui estrutura diferenciada, se comparada àquela apresentada nas demais escolas públicas, no seu entendimento, só fortalece o fundamento de que há clara discriminação no trato da oferta das vagas, de forma a tolher a maciça parte dos estudantes do acesso ao ensino de qualidade. A decisão foi unânime e a matéria segue em tramitação até decisão final na comarca da Capital.

(Fonte e foto: TJSC)

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