A reunião que marcou a retomada dos trabalhos da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após o recesso parlamentar, realizada na manhã desta terça-feira (1º), teve como destaque a admissão da Medida Provisória (MP) 212/2017, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (Prefis-SC).
A matéria, de procedência governamental, visa possibilitar que contribuintes que tenham pendências relativas ao Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) possam regularizar sua situação junto ao Estado, mediante o desconto de juros e multas das dívidas.
A MP é voltada, sobretudo, aos prestadores de serviços de transportes rodoviários de cargas e de telecomunicações (exceto os de televisão por assinatura via satélite), inscritos ou não em dívida ativa, cujos débitos tenham sido registrados até o dia 31 de dezembro de 2016.
De acordo com a exposição de motivos assinada pelo governador Raimundo Colombo, a medida possibilitará que setores que “passam por grandes dificuldades face à crise econômica atual, mantenham-se em atividade, gerando renda, empregos e arrecadação tributária.”
Além de instituir o Prefis-SC, a MP 212 descreve ainda outras ações: O artigo 8º do texto autoriza o governo a conceder isenção do ICMS incidente sobre a importação de medicamentos destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME) realizada por pessoa física. Já o artigo 9º estabelece que as destinações ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (Funjure), vinculado à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ficam limitadas a 5% dos valores obtidos por meio de execuções de dívidas fiscais junto ao governo.
A aprovação da admissibilidade da matéria aconteceu por maioria de votos, seguindo o parecer favorável apresentado pelo deputado Jean Kuhlmann (PSD).
O deputado Dirceu Desch (PT), por sua vez, ponderou que os programas de recuperação fiscal, quando mal utilizados, podem se tornar lesivos aos cofres públicos, razão pela qual preferiu abster-se da votação. “Considero este instrumento de renegociações de dívidas importante, mas todos os anos o governo envia para esta Casa projetos neste sentido e temos informações que são sempre os mesmos que se utilizam dele como subterfúgio para obter benefícios fiscais, praticando assim uma injustiça com os que se sacrificam para pagar seus impostos em dia.”
Com a decisão, a MP segue para análise em plenário, onde terá sua admissibilidade novamente votada. Caso seja aprovada, a matéria segue para a Comissão de Finanças e Tributação.
(Fonte e foto: Agência AL)