CARTA DO RIO DE JANEIRO: GOVERNADORES DO SUL E SUDESTE DEFENDEM URGÊNCIA NA APROVAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Um processo de reforma tributária que aumente a eficiência econômica, mudanças dos critérios de compromissos do estados com a União referentes à dívida pública, da dívida pública, prorrogação e revisão do Regime Especial de Pagamento de Precatórios, a adoção do Pacto Federativo com a desvinculação obrigatória de receitas, foram os principais termos firmados na Carta do Rio de Janeiro firmada ontem pelos governadores de Santa Catarina, Jorginho Mello, do Rio, Cláudio Castro, do Espirito Santo, Renato Casagrande, do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, de Minas Gerais, Romeu Zema e  de São Paulo, Tarcisio de Freitas, no encerramento do encontro do Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste.

A carta, manifesta o compromisso dos estados do Cosud, de trabalhar em conjunto com os governos federal e municipais na aprovação de uma Reforma Tributária que aumente a eficiência econômica e garanta a justiça social e a preservação da autonomia dos governos para realizar politicas de fomento ao desenvolvimento local. Uma das alterações em discussão é a mudança da tributação do ICMS da origem para o destino.

O governador Jorginho Mello ressaltou que é preciso fazer um pacto com o apoio da reforma tributária. “A burocracia no Brasil nos atormenta. A máquina pública é complicada muitas vezes por interesse de grupos específicos. Ela é muito pesada. Há o problema dos juros. Não vai nos ajudar a crescer nunca”, acrescentou o governador.

DÍVIDA PÚBLICA

Sobre a  dívida dos Estados com a União, os governadores lembram que todas as negociações, por via de regra, sempre se deram num ambiente de
necessidade urgente, de grave crise financeira e sob ameaça iminente do colapso
dos serviços públicos estaduais. Diante destes cenários, os Estados passaram a ter
suas dívidas corrigidas pelo IPCA mais 4% ou SELIC, o que for menor.
Hoje, os Estados do Sul e do Sudeste respondem por 93% da dívida pública com a
União, representando cerca de R$ 630 bilhões e, em alguns casos, sua dinâmica se
mostra insustentável.

Nesse cenário, destacam que “é impensável que, num ambiente onde o crescimento econômico é muito inferior aos encargos dos contratos de dívida com a União, os Estados paguem suas dívidas e ainda invistam em infraestrutura, modernização e na manutenção dos serviços públicos essenciais. Ao persistirmos neste descompasso, os Estados acabarão por
perder dinamismo econômico, gerando menos emprego e renda, dificultando o
combate à redução da pobreza. A manutenção desta lógica é o “perdem todos.”

RECEITAS SEM CARIMBO

A Desvinculação das Receitas dos Estados (DRE), segunda ainda a Carta do nRio de Janeiro,  é uma medida que permite que os recursos arrecadados pelos Estados sejam aplicados em qualquer área, sem anecessidade de destinação obrigatória para setores específicos. Em outras palavras, a DRE possibilita que os governos estaduais tenham mais liberdade para definir onde aplicar seus recursos financeiros, conforme as necessidades da população.

É importante destacar que, em 21 de dezembro de 2022, foi promulgada a Emenda
Constitucional Federal nº 126, que prorrogou apenas a desvinculação das receitas da
União até o final do exercício de 2024. Da mesma forma, é de grande importância a prorrogação da DRE para os Estados e Municípios  para que  possam elaborar suas Leis Orçamentárias Anuais para o exercício de 2024 incluindo esse  mecanismo.

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