CARLOS MOISÉS PEDE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS DE IMPEACHMENT CONTRA GOVERNADORES

Questionando se a chamada lei do impeachment, sancionada em 1950, foi recepcionada pela Constituição de 1988, o governador Carlos Moisés ingressou hoje com ação cautelar no Supremo Tribunal Federal pedindo “que todos os processos que envolvam governadores de Estado sejam suspensos nesse momento até que o STF defina e dê segurança jurídica sobre o rito e as regras que são aplicadas a esses processos”.

Segundo a Procuradoria Geral do Estado “o rito determinado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina no processo contra o governador Carlos Moisés não está adequado à interpretação constitucional da lei de 1950”.

Na ação, que tem como relatora a ministra Rosa Weber, Carlos Moisés questiona o STF quais são as etapas que devem ser seguidas pelas assembleias legislativas para afastar um governador. O argumento é que cabe à corte definir a adaptação da Lei do Impeachment, que é federal, para os estados, respondendo a questões como quantas votações devem ocorrer, com qual quórum, critérios para a formação de comissão especial, além de prazos para a defesa e produção de provas

A decisão terá repercussão em outros estados, como no Rio, onde o governador Wilson Witzel (PSC) também é alvo de processo de impeachment, uma vez que se trata de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

PRINCIPAIS PONTOS DA AÇÃO CAUTELAR:

A ação discute se vice-governador pode responder por crime de responsabilidade, considerando que a Lei do impeachment, em nenhum momento, fez referência aos cargos de Vice-Presidente ou Vice-Governador. E, segundo a Constituição, não existe crime que não tenha sido previamente previsto em lei.

Outra tese da defesa do governador discute se o líder partidário pode indicar livremente os representantes do partido ou bloco parlamentar para compor a comissão especial do impeachment, ou se deve haver democracia interna, para que os parlamentares de cada partido ou bloco possam decidir quem os representará.

A ação questiona também se Presidente da Assembleia Legislativa pode receber processo de impeachment simultâneo contra Governador e Vice-Governador, em claro conflito de interesse, por ser autoridade que poderá ser beneficiária de eventual afastamento dessas autoridades de suas funções.

São discutidos na ação quais os critérios para a eleição dos membros do tribunal especial misto. Os cinco desembargadores devem ser sorteados dentre todos os desembargadores do Tribunal de Justiça local; e os deputados devem ser escolhidos mediante eleição uninominal, em que cada parlamentar tem direito a um único voto para a composição do tribunal.

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