CARLOS MOISÉS DEFENDE A EXTINÇÃO DE APOSENTADORIAS ESPECIAIS PAGAS A EX-GOVERNADORES

O governador Carlos Moisés, em manifestação protocolada no Supremo Tribunal Federal é a favor da extinção das aposentadorias especiais e pensões pagas aos ex-governadores e seus dependentes.

Além de Santa Catarina, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará por razões processuais, pela edição de novas leis e pelo reconhecimento do direito adquirido aos beneficiários, os pagamentos persistiram, segundo ação protocolada no STF pela Procuradoria Geral da República.

A posição oficial de Carlos Moisés se enquadra na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 745 que visa, pela ação do procurador Geral da República, Augusto Aras a suspensão do pagamento de pensões e aposentadorias especiais a ex-governadores e seus dependentes. “Entendemos que os benefícios concedidos aos ex-governadores afrontam o princípio republicano da moralidade e da impessoalidade. O dinheiro público deve ser bem empregado em serviços de qualidade para todos”, afirma o governador Carlos Moisés. O documento protocolado nesta terça-feira no STF também é assinado pelo procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, e pela procuradora Jéssica Campos Savi.

A ADPF 745 ajuizada pelo procurador-geral da República pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça como prática inconstitucional a edição de atos pelos poderes públicos estaduais que concedam ou deixem de suspender pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e a seus dependentes, em decorrência do mero exercício de mandato eletivo, à margem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Segundo Aras, essas práticas contrariam os princípios republicanos, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de invadir a competência da União para dispor sobre normas gerais de Previdência Social. Ele também aponta contrariedade a dispositivos constitucionais que vedam a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si e que submetem ao RGPS todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão.

Na ação, o procurador-geral afirma que a maioria das normas estaduais foi impugnada por meio de ações já julgadas pelo STF, que reconheceu a inconstitucionalidade do benefício. Isso levou os estados do Paraná, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Roraima e Bahia a suspenderem o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores.

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