A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma cadeirante, cujo ingresso em agência bancária localizada em Laguna, foi impedido apesar da existência de acesso especial para deficientes físicos. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil. Os autos dão conta que a mulher recebeu atendimento externo, praticamente na calçada, porque o funcionário do banco (HSBC/Bradesco) alegou que seu ingresso na agência acarretaria transtornos à rotina do estabelecimento.
Em recurso, o banco argumentou que houve mero dissabor, nunca dano moral indenizável, uma vez que as portas giratórias têm a função de garantir a segurança de todos os clientes. A cadeirante, por sua vez, disse que só conseguiu ter acesso ao interior da agência com a intervenção de sua filha, que protestou ao vê-la atendida em ambiente externo. O caso ocorreu em cidade do litoral sul catarinense.
“Ora, o funcionário da ré não poderia agir da maneira que agiu com pessoa nenhuma, muito menos com cliente que possui deficiência física”, contextualizou o desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria. Ele disse que o cliente com deficiência física tem direito prioritário e diferenciado, o qual deve ser observado tanto pelo Poder Público quanto por instituições privadas que prestam serviços públicos, bem como por instituições financeiras. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0003221-42.2011.8.24.0040).
(Fonte: Site Tribunal de Justiça de SC)