O projeto de reforma trabalhista aprovado pela Câmara vai ser encaminhado nesta semana para apreciação no senado.Para ser aprovado, o governo precisa de maioria simples, ou seja, um voto a mais dos senadores que estiverem em plenário.O total de cadeiras é de 81. Fiz leitura do total de artigos aprovados pelos deputados e destaco os seguintes:
===As férias de 30 dias poderão ser divididas em: um terço pago como abono, gozo em três períodos e um deles não poderá ser menor que 14 dias.O início dos períodos de férias não poderá ser concedido nos dois dias que antecedam a um feriado ou contar o dia do repouso semanal remunerado.
=== Todo trabalhador que cumpre jornada diária de 8 horas e intervalo de descanso de uma ou duas horas poderá reduzir por acordo com o patrão para 30 minutos e sempre dentro da jornada de 44 horas semanais e só poderá haver até duas horas extras.
=== Acordado com o empregador, o trabalhador terá direito a realizar tarefas da jornada em casa, chamada como trabalho remoto. E tudo que o empregado realizar em casa, como gastos com energia, internet e equipamentos serão indenizados pelo patrão. Vai haver necessidade de um ter contrato firmado para essas tarefas.
===O tempo de trabalho temporário passa de 90 para 180 dias, consecutivos ou não, podendo existir, no final, uma prorrogação de outros 90 dias.
===No trabalho terceirizado, o empregado terá as mesmas condições legais dos trabalhadores considerados efetivos, como atendimento médico, alimentação, transporte, salário compatível com a função e capacitação.Esse critério vale, inclusive, para o serviço terceirizado pelos órgãos públicos. O trabalhador efetivo no caso de demissão ou saída normal, só poderá ser contratado como terceirizado pela mesma empresa depois de cumprir seis meses de afastamento (chamada quarentena).
=== Como produtividade, o empregado vai ter direito a receber pelas horas trabalhadas e será necessário firmar um contrato extra para essa modalidade e com os valores reais desses serviços.
===Na demissão sem justa causa ou por acordo, o trabalhador ganha o direito de receber metade do valor do aviso prévio e mais 50% da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado terá o direito, ainda, de movimentar até 80% do valor depositado pela alternativo. Pela empresa na conta do FGTS mas sem direito ao seguro-desemprego.
===O tempo cumprido por deslocamento de casa até o trabalho, ou vice-versa, não poderá ser registrado como hora trabalhada e sem inclusão no tempo da jornada.
=== No caso das convenções e acordos coletivos, essas decisões poderão prevalecer sobre a legislação trabalhista. Com isso, as condições de trabalho poderão ser diferentes da legislação, mas acordadas pelos empregadores e empregados.
=== No caso de ação trabalhista, o direito à justiça gratuita só será aplicado com a prova de que o trabalhador não possue recursos para essa questão.Nos demais casos, todos terão que comparecer nas audiências na Justiça do Trabalho e se o empregado perder a ação terá que pagar as taxas e custas do processo. Quem prestar falso testemunho ou agir de má-fé sofrerá consequências penais, como multa que varia de 1 a 10%, além de indenização a parte contrária.
=== O empregador que mantiver trabalhador sem registro em carteira vai pagar multa de 3 mil reais. No caso de pequena ou média empresa a multa fixada é de 800 reais.
===O trabalhador não precisará depender ou ir a um sindicato para homologação da rescisão contratual.Ele pode atestar essa condição na própria empresa ou com a presença dos advogados das partes.
===As mulheres grávidas ou no período de amamentação não poderão ser colocadas para cumprir jornadas em locais insalubres sem que a empresa apresente laudo médico constatando que tais locais não oferecem riscos à gravidez ou à criança. O caso de gravidez, o trabalhador tem o prazo de até um mês para comunicar o fato à empresa.
===Acaba com o recolhimento obrigatório do valor de um dia de trabalho como imposto sindical para as categorias (sindicatos e centrais).
=== O critério de registro de ponto pode ser definido através do acordo coletivo e retira a exigência do chamado ponto eletrônico.
AS MUDANÇAS BÁSICAS DA REFORMA TRABALHISTA
O projeto vai nesta semana para apreciação no senado