O pacote de projetos encaminhado pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa, já pode ser votado em plenário. A decisão foi aprovada hoje, durante reunião conjunta de cinco comissões permanentes do Legislativo Catarinense. O deputado Marcos Vieira (PSDB), que preside a Comissão de Finanças, disse que o sistema de tramitação conjunta dos projetos atendeu acordo realizado entre a presidência da Alesc e as lideranças partidárias.
A apreciação dos projetos passou pelas comissões de Constituição e Justiça; de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Saúde.
OS PROJETOS
PROJETO 1:
===Institui o Programa Cem Cópias Sem Custos. Vinculado à Fundação Catarinense de Cultura (FCC), o programa garante ao beneficiário, em situação de carência financeira e residente no estado, a impressão gratuita de obras de sua autoria.
Na exposição de motivos que acompanha o projeto, o secretário de Estado da Casa Civil, Marcelo Mendes, e o Presidente da FCC, Rafael Nogueira Alves Tavares da Silva, destacam a iniciativa busca “fomentar o surgimento de novos talentos, estimular a publicação de trabalhos acadêmicos”, e também “estimular a leitura dos livros e trabalhos acadêmicos publicados”.
Foi inserida uma emenda aditiva da deputada Luciane Carminatti (PT), que insere no programa políticas de ações afirmativas e define que de temáticas a serem priorizadas pelo programa será definida pelo Conselho Estadual de Cultura. O dispositivo define ainda que a escolha dos trabalhos a serem publicados deverá obervar os pressupostos das legislações licitatórias.
PROJETO 2:
===Concede anistia aos servidores públicos estadual titulares de cargo de provimento efetivo e aos professores admitidos em caráter temporário, que sofreram penalidades decorrentes de processos administrativos disciplinares pelo fato de não terem tomado vacina contra a Covid-19, em descumprimento ao disposto nos decretos 1.408/2021 e 1.669/2022.
A matéria prevê Secretaria de Estado da Educação (SED) deverá providenciar, no prazo de 120
dias, a contar da publicação desta Lei, a recomposição das perdas funcionais e financeiras decorrentes da aplicação das penalidades.
Os integrantes dos colegiados acataram uma emenda modificativa da deputada Luciane Caminatti, para aperfeiçoar a redação do projeto. A alteração redacional foi proposta por dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Santa Catarina (Sinte-SC) e visa abonar as faltas da greve do setor de educação realizada entre março e abril de 2021.
Os deputados Sargento Lima e Ana Campagnolo, do PL, apresentaram voto contrário à emenda, afirmando que a mesma não apresenta vinculação com o teor do projeto.
PROJETO 3:
===Institui o Programa Farmácias Solidárias e Comunitárias de Santa Catarina (PFSC).
No projeto, as farmácias solidárias e comunitárias são definidas como locais estabelecidos e mantidos, direta ou indiretamente, por órgãos ou entidades públicas ou privadas, com a finalidade de receber doações de medicamentos e produtos voltados à promoção da saúde e dispensá-los gratuitamente à população, com estrutura física e de pessoal própria e adequada para recepcioná-los, controlá-los e armazená-los.
Na justificativa que acompanha o processo, o secretário de Estado da Saúde, Diogo Demarchi Silva, argumenta que o projeto representa “um passo significativo no que concerne à ampliação do acesso da população a medicamentos, sem que isso implique em aumento de despesas para o Estado”.
O projeto foi aprovado com uma emenda substitutiva global apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
PROJETO 4:
===Visa incluir os cargos de Técnico de Farmácia e de Biomédico no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Conforme a justificativa apresentada pela SES, as novas funções buscam proporcionar “maior eficiência operacional” no setor, tendo em vista que as incumbências que poderiam ser desempenhadas por técnicos, hoje vêm sendo assumidas por farmacêuticos.
Também foi informado pela Pasta que a ação não acarretará impacto financeiro ao Estado, uma vez que somente busca a provisão das funções, sem implicar imediata contratação ou condução de processo seletivo.
MEDIDA PROVISÓRIA:
===Transforma a Secretaria Executiva de Articulação Internacional em Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos (SAI) e cria o cargo de secretário executivo adjunto de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos.
Na exposição de motivos, o secretário de Estado da Casa Civil, Marcelo Mendes, destaca a necessidade de atualização do órgão. “O dinamismo e a complexidade das relações internacionais contemporâneas, bem como a necessidade de uma coordenação mais efetiva e integrada das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento estratégico do Estado, demandam uma atualização da estrutura administrativa da SAI, a fim de torná-la ainda mais dinâmica e mais apta para atuar em projetos estratégicos.”
A CCJ havia aprovado pela manhã a admissibilidade da MP. Na reunião conjunta, foi aprovado o parecer pela conversão da medida em projeto de lei.
PROJETO 5:
===Prevê a criação 30 cargos de Defensor Público Substituto, e de 30 cargos de Assessor para Assuntos Jurídicos. Para ambos os cargos, a previsão é que o provimento aconteça em duas etapas, sendo a metade já autorizada a partir de julho de 2024, e o restante a partir de janeiro de 2025.
Na exposição de motivos, o Defensor Público-Geral, Renan Soares de Souza, afirma que a ação destina-se ao atendimento de novas varas judiciais e dos serviços de assistência jurídica prestado aos cidadãos. A Comissão de Constituição e Justiça inseriu três emendas modificativas, visando aperfeiçoar e conferir clareza ao texto.
Durante a votação, o deputado Jessé Lopes (PL) apresentou voto contrário ao projeto, afirmando que os próprios servidores da instituição são contrários às iniciativas contidas no texto e que, devido a isto, vêm sofrendo represálias dos defensores públicos. Também apresentaram votos contrários os deputados Sargento Lima, Marcius Machado (PL), José Milton Scheffer (PP) e Ivan Naatz (PL). Estes, sob o argumento de que os cargos previstos para assessor jurídico deveriam ser preenchidos por concurso público.
PROJETO 6:
===Implementa o instituto da acumulação na Defensoria Pública do Estado. Conforme o artigo 1º da proposição, o membro da DPE, quando do exercício cumulativo de cargos, órgãos ou funções, receberá uma gratificação correspondente a até um terço incidente sobre o subsídio, sem prejuízo de outras vantagens previstas em lei, salvo se remunerarem a mesma atividade.
Foi acatada emenda aditiva, de autoria do deputado Matheus Cadorin (Novo), que visa estabelecer revisão periódica da necessidade de exercício cumulativo de cargos, órgãos ou funções, em intervalos não superiores a seis meses.
O projeto foi aprovado por maioria de votos em três comissões: CCJ, Finanças e Trabalho.
Retirado de pauta
A pedido do presidente da Comissão de Trabalho, foi retirado de pauta o PLC 3/2024, que trata de alterações na estrutura orgânica da DPE, visando à criação de unidades especializadas em locais de maior adensamento populacional, organizando serviços e atividades de forma regional.