Com aumento no valor de multa e com penalidades e sanções mais rigorosas, a Comissão de Agricultura e Política Rural da Assembleia legislativa, aprovou alterações em lei estadual de 2020, que traduz em crimes a “Farra do Boi”, sistematicamente realizada durante a semana santa, principalmente, nas cidades litorâneas de Santa Catarina. O rigor da nova lei vai punir patrocinadores e simpatizantes desses eventos, estendendo as sanções sobre responsáveis que comercializam, transportam ou usam veículos ou áreas para fomentar essa prática.
A proposta foi apresentada pelo deputado Marcius Machado (PL), e relatada no colegiado pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD). “Entendo que a norma coaduna com as políticas públicas mais recentes, no que tange a compatibilização entre a produtividade e o bem estar animal”, declarou o relator.
Pelo projeto, os valores das multas passam a ser de: 20 mil reais aos promotores e divulgadores da “Farra do Boi”; 10 mil reais a cada um dos participantes identificados de tal prática; 10 mil reais àqueles que comercializarem e/ou transportarem animais para tal prática; 10 mil reais a quem ceder o veículo de transporte; 10 mil reais ao proprietário, comodatário, ou possuidor do imóvel privado que permita a realização da atividade em sua propriedade. A proposta segue para análise da Comissão de Segurança Pública.