ALESC: LEI AMPLIA O TEMPO PARA COMPRA DE CERVEJA NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL

Nova lei permite venda de cerveja até duas horas antes e duas horas depois do início das partidas. (FOTO: PIXNIO)

Lei de autoria do deputado Napoleão Bernardes, PSD, aprovada pela Assembleia Legislativa, amplia o tempo para o público que frequenta estádios de futebol ou arenas esportivas, para compra de cerveja.
A lei autoriza a aquisição da bebida duas horas antes e depois dos jogos. Antes, o tempo era de meia hora.

A legislação que estabelece o período de venda da bebida, limita em 600 ml a compra unitária, e define que, do total de cervejas ofertadas, pelo menos 20% das marcas devem ser de origem artesanal.

E para valorizar ainda mais os produtores artesanais, a nova lei institui uma semana anual, dentro dos locais de competição, em que a venda será exclusiva de cervejas artesanais de origem catarinense.

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