Lei de autoria do deputado Napoleão Bernardes, PSD, aprovada pela Assembleia Legislativa, amplia o tempo para o público que frequenta estádios de futebol ou arenas esportivas, para compra de cerveja.
A lei autoriza a aquisição da bebida duas horas antes e depois dos jogos. Antes, o tempo era de meia hora.
A legislação que estabelece o período de venda da bebida, limita em 600 ml a compra unitária, e define que, do total de cervejas ofertadas, pelo menos 20% das marcas devem ser de origem artesanal.
E para valorizar ainda mais os produtores artesanais, a nova lei institui uma semana anual, dentro dos locais de competição, em que a venda será exclusiva de cervejas artesanais de origem catarinense.