Por unanimidade de votos, o plenário da Assembleia Legislativa transformou, hoje, em lei, os textos de duas medidas provisórias assinadas pelo governador Carlos Moisés, reduzindo de 25 para 17%, a incidência do ICMS sobre combustíveis e energia elétrica. A outra decisão, concede crédito presumido do imposto às distribuidoras de etanol combustível.,
A primeira medida provisória, reduziu a alíquota do ICMS para a eletricidade, a gasolina e o etanol de 25% para 17%, seguindo a lei complementar federal aprovada pelo Congresso Nacional em junho, que forçou a redução das alíquotas do imposto em todo o país e resultou na queda no preço da gasolina nas bombas de combustível. A MP também estendeu a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
Já a segunda medida provisória, editada pelo Executivo em agosto para conceder crédito presumido de ICMS às distribuidoras catarinenses de etanol hidratado combustível equivalente a 75% do imposto próprio relativo às operações internas tributadas com o combustível. O objetivo, segundo o governo, foi manter o diferencial competitivo do etanol em relação à gasolina, em virtude da redução da alíquota do combustível derivado do petróleo.