A transferência de bens por herança ou doação, em Santa Catarina, até o valor de R$ 135 mil, poderá ser isento do pagamento de tributos conhecidos como Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Esse direito já tem o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa que, em sessão hoje, decidiu pela alteração de R$ 20 mil para R$ 135 mil, a isenção de recolhimento do ITCMD.
A iniciativa, que tramita sob a forma do Projeto de Lei, é de autoria do deputado Lucas Neves (Podemos), que argumenta que o valor não é atualizado desde 2004, ano em que foi instituída a legislação que dispõe sobre o ITCMD. O texto também insere na lei a previsão de que o governo do Estado apresente índice para que o valor-base seja corrigido anualmente.
O relator, deputado Volnei Weber (MDB), que inicialmente havia se pronunciado pela inconstitucionalidade da matéria, alegando renúncia de receita, falta de impacto financeiro e de medidas de compensação ao Estado, acatou o voto favorável apresentado pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD).
Em sua manifestação, Bernardes defendeu a legalidade do projeto, argumentando que os deputados possuem competência para legislar sobre sistemas tributários e que a iniciativa em vista não acarreta perda de receita pública, tendo em vista que desde 2021 o governo utiliza a Tabela Fipe, criada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, para arbitrar os valores relativos aos imóveis.
Ele também se manifestou sobre o mérito da proposta, argumentando que a isenção prevista originalmente na legislação sobre o ITCMD já não cumpre a sua função social. “O que se buscou lá atrás é que justamente aqueles cidadãos mais pobres, mais vulneráveis, com menos condições, que vivam nas casas mais populares, que eles tivessem a isenção do ITCMD, só que na prática, pela inflação que houve nesse período, aquilo que se buscou consagrar lá atrás, hoje não existe mais. Então, na prática, a lei não cumpre mais o seu papel.”