ALESC: CADASTRO VAI MONITORAR PEDÓFILOS E AGRESSORES SEXUAIS EM SANTA CATARINA

O projeto que cria o cadastro de pedófilos em Santa Catarina foi aprovado ontem pelo plenário da Assembleia Legislativa.

Ferramenta fundamental para monitorar e prevenir crimes contra crianças e adolescentes, Santa Catarina, vai contar com cadastro de Pedófilos e agressores sexuais. Esse fichário vai permitir, principalmente, a movimentação e comportamento desses criminosos, evitando e reduzindo os riscos de reincidência.

A decisão foi firmada pelos deputados que, na sessão de ontem da Assembleia Legislativa, aprovaram o projeto de Lei, que prevê a criação do cadastro. O projeto vai agora à sanção do governador Jorginho Mello.

Os arquivos, detalhando a vida pregressa dos criminosos, poderão ser acessados pelas polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem. Os cidadãos poderão ter acesso somente ao nome e à foto das pessoas cadastradas até o cumprimento integral da pena, e também resguardado o sigilo previsto na lei.

CRIMES EM SC

Ao comemorar a aprovação da medida, o autor do projeto, deputado Carlos Humberto, PL, disse que “a iniciativa é uma grande contribuição da Assembleia Legislativa para a sociedade catarinense. Infelizmente nosso estado amarga uma das piores posições no país, com cerca de 6 mil crianças abusadas todos os anos. É nosso dever, enquanto parlamentares, apresentar melhorias para a preservação da vida e da dignidade de nossas crianças e adolescentes”, destacou.

O texto aprovado em plenário estabelece que o cadastro conterá informações relativas somente às pessoas que tenham contra si decisão transitada em julgado em processos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que tenham conotação sexual.

O cadastro ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública e deverá conter dados, como, informações pessoais, fotografia recente, local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos que levaram à inscrição do criminoso no Cadastro Estadual, com número do processo judicial.

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