Representando ação obrigatória para a gestão de possíveis ameaças graves à vida da comunidade educativa, compreendendo alunos, professores, funcionários e demais entes envolvidos, o plenário da Assembleia Legislativa, aprovou projeto de lei que trata da segurança e cultura da paz e cidadania nas escolas públicas e privadas de Santa Catarina. A proposição trata ainda de casos de desastres naturais, crises de saúde pública e outros incidentes de segurança.
O projeto de lei, elaborado pelo comitê do programa Integrado para Gestão da Cidadania e Paz nas Escolas (Plin), criado pelo Parlamento catarinense, para promover e garantir segurança no ambiente escolar, será submetido à votação em Redação Final antes de seguir para sanção do governador Jorginho Mello.
O prazo estabelecido para as unidades escolares elaborarem e implantarem seus planejamentos é de um ano após a transformação do projeto em lei. Caberá aos gestores das unidades educativas, em conjunto com as autoridades competentes na área de segurança, saúde e defesa civil, a elaboração e implementação do Integra, seguindo as orientações dos órgãos estaduais e municipais responsáveis.
O Projeto também institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação do Plin, composto por representantes dos órgãos estaduais de educação, segurança, saúde e defesa civil, que terá como atribuições acompanhar a eficácia da implementação do plano, propor ajustes quando necessário e promover a capacitação contínua dos envolvidas.
“É um projeto que surge de estudos que foram feitos em missões nacionais e internacionais para conhecer o que melhor se adapta à realidade catarinense”, afirmou o deputado Mauro de Nadal (MDB), subscritor do projeto. “Ele prepara o ambiente escolar para uma invasão ou uma forte chuva, situações que possam trazer problemas para a escola, por meio de protocolos para alunos, professores, diretores agirem diante dessas situações.”
O projeto foi aprovado com os votos contrários de Sargento Lima (PL) e Mário Motta (PSD). Embora concorde com o mérito do Plin, Motta entende que o projeto é inconstitucional. “A Procuradoria Geral do Estado demonstrou claramente que há um vício de origem, que esse projeto deve ser apresentado pelo Executivo”, argumentou.