AÇÃO DO MPSC: HOMEM É PRESO POR DIVULGAR FOTOS ÍNTIMAS DE EX-NAMORADA

Ao criar grupo de WhatsApp e divulgar fotos íntimas de sua ex-namorada, um homem, residente em Nova Veneza, teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça, atendendo pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma.
A decisão judicial também visa garantir a integridade física e psicológica da vítima. O homem, além de descumprir uma série de medidas protetivas decretadas em favor da ex-companheira, ainda agiu para expor a vítima à situação vexatória no Sul do Estado.

Além de seguir ameaçando, ligando e mandando mensagens à ex-companheira e ao atual companheiro dela, inclusive acompanhadas de mídias de conteúdo sexual envolvendo o ex-casal, o representado criou um grupo no aplicativo WhatsApp passando-se pela vítima. Nesse grupo, adicionou centenas de pessoas da comunidade, várias conhecidas da vítima, e divulgou diversas fotos e cenas de nudez da mulher. As mensagens, conforme caracterizou o MPSC, de conteúdo extremamente degradante, tinham o único objetivo de humilhá-la e constrangê-la. A vítima somente teve conhecimento do grupo ao ser alertada por conhecidos que haviam sido adicionados no aplicativo.

A conduta configura crime, tipificado no artigo 218-C do Código Penal, que prevê pena de um ano a cinco anos de reclusão. A pena é aumentada de um a dois terços se o crime é praticado por “agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação”, o que, aparentemente, reflete a situação do caso.

Segundo ressaltou o Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini, mesmo com as medidas solicitadas e deferidas em favor da vítima desde o início de outubro de 2024, o acusado jamais cessou o comportamento ameaçador e agressivo, como ainda continuou a persegui-la incessantemente.

“A Lei Maria da Penha protege, além da integridade física, a privacidade e a intimidade da mulher. Neste caso, o representado, não apenas não retrocedeu em suas práticas de perseguição, como as agravou substancialmente, posto que, de forma deliberada e planejada, valeu-se de instrumentos de tecnologia para expor à intimidade da vítima, cada vez mais abalada psicologicamente e sofrendo com sua restrição da capacidade de locomoção e perturbação de suas esferas de liberdade e privacidade”, destacou o Ministério Público, no pedido de prisão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário
Por favor, informe seu nome