JUSTIÇA AUTORIZA RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA DE SC

Em despacho do desembargador Paulo Ricardo Bruschi, as aulas presenciais nas escolas da Rede Estadual poderão ser retomadas.
A decisão do magistrado indefere o pedido feito em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação contra o retorno das atividades em salas de aula. O desembargador acolheu os argumentos de defesa apresentados pela Procuradoria Geral do Estado atendendo determinação da governadora Daniela Reinehr.

“Esta reconsideração da Justiça é um passo muito importante na direção da oferta de ensino e da opção das famílias catarinenses. Vale lembrar que os pais têm agora autonomia para escolher se os filhos vão participar das atividades de forma remota ou presencial. Essa retomada está sendo feita de forma muito segura e gradual, de acordo com todos os critérios de segurança”, reforça a governadora.

Para o magistrado, o dispositivo adotado pelo Sinte/SC deveria ter comprovado que as políticas adotadas pelo governo oferecem riscos à população – o que não foi feito. Na decisão desta segunda-feira, o desembargador afirma que “diante da ausência de consenso científico acerca do impacto do fechamento ou da reabertura das escolas na transmissão comunitária do vírus SARS-CoV-2 (…) a análise judicial das medidas sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina para o retorno das aulas presenciais exige confrontação de estudos técnicos-científicos de entidades médicas e sanitárias, ou seja, provas pré-constituídas que não acompanharam a inicial”.

OUTRAS RAZÕES DO INDEFERIMENTO

Outra razão pela qual o mandado de segurança ajuizado pelo Sinte deveria ter sido indeferido, segundo o desembargador Paulo Ricardo Bruschi, é a de que, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes “a impetração de mandado de segurança não pode fundamentar-se em simples conjecturas ou em alegações que dependam de dilação probatória incompatível com o procedimento do mandado de segurança”. Na decisão o magistrado afirma que o caminho utilizado pela entidade de classe foi “inadequado”.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também fora favorável à reconsideração da decisão. Em parecer publicado nesta segunda-feira, 23, a procuradora de Justiça Gladys Afonso afirmou que “no Estado de Santa Catarina a questão tem sido tratada com o devido rigor científico” e que a criação do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) é uma demonstração disso. O órgão reúne diversos especialistas que monitoram a evolução dos casos suspeitos e coordenam ações para que a rede estadual de saúde atenda os pacientes contaminados.

REGRAS DO RETORNO

Anteriormente à decisão do magistrado, portarias assinadas pelos secretários André Motta Ribeiro, da Saúde e Natalino Uggioni, da Educação já definiam a retomada das aulas.
Com as novas normativas, as atividades escolares presenciais podem ser retomadas em todas as regiões catarinenses. Para tanto, devem ser respeitados todos os regramentos sanitários, incluindo as diretrizes previstas no Plano de Contingência Estadual para Educação (PlanCon), criadas com objetivo de garantir a retomada segura das atividades escolares.

“O retorno das atividades presenciais trará, a estudantes e suas famílias, a volta do convívio social. Além da socialização, proporcionará, também, a retomada de várias atividades econômicas e reduzirá a preocupação de muitas famílias. Por isso, as atividades escolares e educacionais são serviços essenciais no processo de reavaliação que está sendo realizado pelo governo. Além de atender aos estudantes que encontram dificuldades no ensino remoto, o retorno seguro e gradual ainda neste ano é necessário para preparar as atividades e a retomada integral em 2021” frisou a governadora.

A portaria conjunta SES/SED nº 900 altera a portaria nº 778 e autoriza o retorno de atividades escolares presenciais para as etapas da educação básica e profissional nas regiões de Saúde com risco potencial grave (cor laranja), alto (cor amarela) e moderado (cor azul) na Avaliação de Risco Potencial para Covid-19. Nas regiões com risco potencial gravíssimo (cor vermelha), a portaria faculta aos estabelecimentos de ensino desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado.

Para a liberação das atividades presenciais, as escolas devem ter o Plano de Contingência Escolar homologado pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750. A nova normativa mantém o trecho da portaria nº 778 que determina que o retorno das atividades escolares presenciais obedecerá obrigatoriamente a todas as diretrizes estabelecidas no PlanCon.

Outro trecho mantido da portaria nº 778, e previsto no PlanCon, é a obrigatoriedade do escalonamento no retorno das atividades presenciais. Os responsáveis legais do estudante podem optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais.

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