Os servidores públicos do Estado que vêm exercendo atividades nos hospitais e instituições oficiais de saúde com atendimentos aos pacientes de coronavírus vão ter direito ao pagamento de adicional de insalubridade.
De acordo com projeto em tramitação na Assembleia Legislativa, a gratificação independe da natureza funcional do servidor, estando limitada a 40% do seu salário e ao tempo em que vigorar o decreto de estado de emergência pública em função da pandemia de Covid.
Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã de hoje, parecer favorável ao Projeto de Lei do deputado Neodi Saretta (PT), que determina o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos estaduais que estejam exercendo atividade em instituições de saúde que prestam atendimento a pacientes de Covid-19.
A matéria foi aprovada na forma de uma emenda substitutiva global, apresentada pelo relator, deputado Fabiano da Luz (PT). A nova redação, conforme o parlamentar, uniformiza a proposta a outras, de igual teor, em tramitação ou já aprovadas no Parlamento estadual. Também restringe o pagamento do adicional aos servidores estaduais, já que o texto original incluía os servidores municipais.
Com a decisão, o projeto segue para a Comissão de Finanças e Tributação.