ESTÁ PROIBIDA A COBRANÇA DE TAXAS SOBRE PEDÁGIOS URBANOS EM SANTA CATARINA

Está proibida a cobrança de pedágios urbanos em todas as cidades de Santa Catarina, especialmente nas áreas do litoral. O plenário da Assembleia Legislativa do Estado, aprovou em segundo turno de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que acaba com  essa taxa de cobrança.

De autoria do deputado Ivan Naatz (PL), a Pec altera o artigo 128 da Constituição Estadual, com o objetivo de proibir a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens, inclusive por meio de Taxa de Preservação Ambiental (TPA), a exemplo das que já são cobradas pelos municípios de Bombinhas e Governador Celso Ramos .

Ao defender a proposta, Naatz reiterou que estes tipos de pedágios são, na verdade, meramente arrecadatórios e representam mais impostos no bolso do cidadão, sem nenhum tipo de benefício, além de restringir o direito de ir e vir e das opções de lazer da população em municípios turísticos.

“Depois de um ano e nove meses de discussão, muitos debates e ataques e dois turnos de votação me sinto um vencedor junto com a sociedade catarinense porque essa nova legislação vai impedir que estes modelos de cobranças de taxas se espalhem por Santa Catarina”, declarou o parlamentar.

Ainda segundo Naatz, o valor arrecadado apenas beneficia as empresas terceirizadas de cobrança e não é aplicado ao fim para o qual foi criado, ou seja, projetos de conservação e proteção ambiental. Naatz agradeceu o apoio dos deputados à proposta e analisou também que com a aprovação, “o parlamento deu mostra de que não vai tolerar a proliferação e a criação de novos impostos, principalmente neste momento de crise econômica e sanitária porque passa o estado e o país.”

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