Com a publicação ontem no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, do roteiro do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés e a vice Daniela Reinehr, que está sendo conduzido pelo Tribunal Misto, formado por 6 desembargadores do Tribunal de Justiça e cinco parlamentares, a contar também de ontem, o deputado Kennedy Nunes, relator no processo, terá dez dias para apresentar o parecer que vai acatar ou não as denúncias de crime de responsabilidade contra o governador e a vice.
O documento, estabelece também como será a sequência de trabalhos do tribunal.São 40 itens que normatizam procedimentos e prazos na condução do julgamento por crime de responsabilidade. Eles foram elaborados com base no rito do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef, nos regimentos internos da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça (TJSC), na Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment) e no Código de Processo Penal (CPP).
O processo ocorrerá em duas etapas. Uma preliminar, que tratará da admissibilidade da denúncia, e uma posterior, que se desenvolverá caso a maioria simples dos julgadores entendam que a denúncia sobre o reajuste dos procuradores deve ser objeto de deliberação por parte do tribunal, com o julgamento do governador e da vice.
O roteiro estabelece que os prazos “serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados” e serão computados nos termos do Código de Processo Penal. As votações, por sua vez, “serão sempre nominais, verbais, abertas e alternadas, iniciando a coleta dos votos pelo desembargador mais antigo e em seguida pelo deputado com maior número de mandatos”. O presidente do tribunal votará apenas em caso de empate.
FASE PRELIMINAR
Na última sexta-feira, os julgadores deram início à etapa preliminar, com o sorteio do relator da denúncia, o deputado Kennedy Nunes (PSD). Conforme o roteiro, ele terá 10 dias, contados a partir desta segunda-feira para apresentar seu relatório que vai recomendar ao tribunal o acatamento ou não da denúncia.
Assim que o presidente do tribunal especial, desembargador Ricardo Roesler, receber o parecer de Kennedy, ele determinará a distribuição de cópias aos outros julgadores, sem as conclusões do relator, bem como a publicação no Diário Oficial da Assembleia, também sem as conclusões. Roesler também definirá a data e o horário da sessão em que o parecer será discutido e votado. Moisés e Daniela serão notificados da data da sessão e receberão cópias do relatório, sem as conclusões.
Na sessão em que o parecer será votado, o relator fará a leitura do documento. Os advogados do denunciante, o defensor público Ralf Zimmer Junior, e dos denunciados terão 15 minutos cada para se manifestar. Terminadas as manifestações, Kennedy Nunes proferirá o seu voto, ou seja, se a denúncia deve ou não ser acatada pelo tribunal. Se os julgadores quiserem mais esclarecimentos sobre o voto do relator, poderá ser concedido vista coletiva dos autos pelo prazo de cinco dias.
Se os membros do tribunal decidirem por maioria simples (seis votos) que a denúncia deve ser objeto de deliberação, Moisés e Daniela ficarão imediatamente suspensos de seus cargos, além de perderem 1/3 dos vencimentos. Caso o tribunal não aceite a denúncia, o caso será arquivado.
FASE DO JULGAMENTO
Com o recebimento da denúncia, Zimmer Junior ou seu procurador deverão apresentar ao tribunal o libelo acusatório e as testemunhas de acusação, num prazo de 48 horas. Vencido esse prazo, será aberto vista aos autos aos advogados de Moisés e Daniela, que terão 48 horas para apresentarem o rol de contrariedades e as testemunhas de defesa. Esgotados os prazos, o presidente do tribunal deliberará sobre eventuais pedidos de diligência e designação a data e o horário da sessão de julgamento para os próximos 20 dias, além de determinar a intimação das partes, seus advogados e das testemunhas.
A sessão de julgamento ocorrerá no plenário da Assembleia Legislativa. Se no dia da sessão for constatada a ausência do procurador de Moisés ou do procurador de Daniela, o julgamento será adiado para os próximos 20 dias, com a designação de um advogado dativo. Caso nessa nova data o governador ou vice ou seus procuradores não compareçam, o julgamento será iniciado à revelia.
SESSÃO DE JULGAMENTO
A sessão de julgamento terá início pela leitura dos pontos principais do processo. Após eventuais questões de ordem, começam os depoimentos das testemunhas, que serão questionadas pelo presidente do tribunal, pelos julgadores, pela acusação e pela defesa. Se estiverem presentes na sessão de julgamento, Moisés, Daniela e Ralf Zimmer poderão se manifestar por até 30 minutos cada e, sem seguida, ser interrogados pelo presidente do tribunal, pelos demais membros, pela defesa e pela acusação.
Terminadas as manifestações, serão realizados os debates orais. Defesa e acusação poderão usar a palavra por até 90 minutos, cada, com a possibilidade de réplica e tréplica para cada parte de 60 minutos.
Encerrados os debates, o presidente do tribunal chamará os 10 julgadores, um a um, para discutir o objeto da acusação. Findadas as discussões, o presidente do tribunal apresentará relatório resumido dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como as provas, para dar início à votação. Se houver necessidades de esclarecimentos, poderá ser concedida vista coletiva aos julgadores, pelo prazo de cinco dias.
Para que a votação ocorra, é necessário quórum mínimo de 2/3 do tribunal (sete julgadores). Eles responderão, com sim ou não, se Moisés e Daniela cometeram crime no reajuste dos procuradores e se devem ser condenados à perda do cargo. Se não houver quórum, a sessão será suspensa e designada uma nova data.
Caso o “sim” pela condenação receba pelo menos sete votos (2/3 dos julgadores), o governador e a vice serão destituídos dos cargos e inabilitados para o exercício da função pública. Se Moisés e Daniela forem absolvidos, eles retornarão aos cargos e receberão o 1/3 dos vencimentos que foram descontados.