Decisão aprovada no ano passado pelos deputados e senadores, partir de amanhã, os partidos políticos que vão disputar eleição municipal de outubro poderão contar com mais de R$ 2 bilhões do orçamento da União para gastar na campanha.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a distribuição dos valores aos 32 dos 33 partidos políticos registrados na justiça eleitoral terão direito do total dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral.
No dia 16 encerra o prazo, estabelecido pela Lei das Eleições, para que o TSE divulgue, em sua página na internet, o montante total do fundo e os valores individuais de cada partido, procedendo a distribuição do dinheiro em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos políticos mediante certificação digital junto ao tribunal.
Esta é a segunda vez que o Fundo – aprovado em 2017 pelo Congresso Nacional – será utilizado em uma eleição no país. Apenas o partido Novo não entrou na partilha dos valores, por uma decisão interna da legenda, que renunciou aos recursos.
As verbas do FEFC que não forem utilizadas nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidas ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.