JUSTIÇA SUSPENDE LEI SOBRE COBRANÇA FRACIONADA EM ESTACIONAMENTOS DE FLORIANOPOLIS

Por decisão do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, estão  suspensos os efeitos da lei municipal de Florianópolis que prevê o pagamento fracionado de estacionamentos privados. A decisão, em caráter de urgência, foi tomada na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta por uma associação com o fundamento que somente a União pode legislar sobre o direito civil, e por violação ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. A lei passaria a vigorar no dia 27 de junho, com previsão de multa diária de R$ 1 mil para quem não a respeitasse.

A lei aprovada em Florianópolis diz que o usuário pode pagar vaga de estacionamento pela fração de 15 minutos. O valor teria que ser o equivalente a 25% do cobrado pela hora cheia. Com a alegação que a lei fere a Constituição Estadual, a associação ingressou com a ADI pedindo a suspensão.

O desembargador assinalou que “no contexto de uma pandemia com reflexos profundos na economia e na saúde, com gastos vultosos do poder público no sentido de equipar o SUS para atender os necessitados, mas também auxiliar pessoas e empresas a passar por uma das maiores crises de nossa história, deparamo-nos com a edição de uma lei cuja irmã mais velha (de Balneário Camboriú) fora declarada inconstitucional em decisão monocrática do STF (chancelada pela 2ª Turma em março/2019)”, anotou o relator.

O desembargador também destacou os custos extras e não previstos com a necessidade de atualizar ou trocar os sistemas já existentes durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Causa enorme desconforto a interferência na atividade de outro Poder, principalmente em liminar, com contraditório diferido. Todavia, diante da flagrante inconstitucionalidade, não há outro remédio, sob pena de a iniciativa privada (já em situação econômica muito delicada) amargar prejuízos cuja reparação seria difícil, para não dizer impossível”, destacou o relator.

A matéria volta a ser apreciada pelo colegiado em sessão do Órgão Especial. A Câmara de Vereadores, o procurador-geral de Florianópolis e a Procuradoria-Geral da Justiça têm três dias para manifestações sobre a decisão monocrática.

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