PANDEMIA: ESTADO E MUNICÍPIOS DEVEM MANTER DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA AOS ALUNOS

Destacando que a merenda escolar representa a principal refeição do dia para muitos alunos matriculados na rede pública de ensino, tanto do Estado como dos municípios, o Ministério Público de Santa Catarina encaminhou orientações às promotorias de Justiça para que, mesmo com a suspensão das aulas, os gestores públicos têm a obrigação de distribuir os alimentos às famílias dos alunos.

O documento assinala que a suspensão das aulas de forma emergencial em virtude da pandemia não permitiu aos responsáveis que se programassem para um período de aumento do consumo alimentar no ambiente doméstico e, com base nesse cenário, o Ministério Público repassou recomendações a serem repassadas aos municípios para que garantam a segurança alimentar de crianças e adolescentes de escolas públicas.

Outra providência indicada no modelo de recomendação é a organização, pelo município, da distribuição dos produtos adquiridos, estabelecendo calendário para a retirada agendada dos alimentos e a elaboração dos kits de alimentação com base em orientação de nutricionista. Orienta ainda, que a população seja sempre informada sobre os locais e horários de retirada dos kits.

De acordo com o estudo do Grupo de Apoio à Execução, a pandemia já tem causado repercussões bastante graves na sociedade, afetando sobretudo crianças e adolescentes matriculadas no ensino regular e que vêm sofrendo os efeitos da insegurança alimentar.

Gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o PNAE atende a alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). A partir do PNAE é oferecida a alimentação escolar e são realizadas ações de educação alimentar e nutricional, a fim de equalizar a determinação inscrita no artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal.

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