Decisão do Grupo Gestor do governo de SC, publicada hoje no Diário Oficial de suspender, até 31 de dezembro de 2020:
Pagamento do adicional de terço de férias
Pagamento de férias indenizadas
Pagamento de valores retroativos, inclusive aqueles já programados em folha de pagamento
Substituição de cargo em comissão ou função de confiança que implique aumento de despesa.
Implementação em folha de pagamento de: progressão funcional; adicional por tempo de serviço; adicional de pós-graduação; gratificação de incentivo à permanência em atividade; abono de permanência; ajuda de custo, nomeação de cargos em comissão ou designação de funções de confiança, ressalvados os casos de nomeação ou designação decorrentes de exoneração ou dispensa.