CORONAVÍRUS: MPSC, MPF E MPT COBRAM DO GOVERNO FUNDAMENTOS TÉCNICOS CIENTÍFICOS PARA REABERTURA DAS ATIVIDADES EM SC

O Ministério Público de Santa Catarina, em conjunto com o Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho quer que o governo do Estado informe os fundamentos técnico-científicos, os dados epidemiológicos e a situação do sistema de saúde que sustentaram a retomada de atividades profissionais no território catarinense.

Além disso, deve conferir a devida transparência às informações relacionadas à pandemia, em especial quanto aos leitos de UTI disponíveis no SUS e ao número de casos suspeitos, para assegurar que a retomada das atividades esteja acompanhada de condições de atendimento da população pelo sistema de saúde catarinense.

Dentre as recomendações estão também a definição de fluxo de trabalho entre as diversas instâncias que atuam no enfrentamento à covid-19, com a criação de um comitê técnico para nortear as ações de combate à doença a partir da análise das peculiaridades da situação epidemiológica do Estado, que devem ter a necessária transparência e divulgação.

Os três ramos do Ministério Público em Santa Catarina recomendaram, ainda, que, antes da liberação gradual das atividades econômicas, o Governo crie protocolos de medidas sanitárias para cada categoria e informe quais serão os órgãos responsáveis pela fiscalização. O instrumento normativo que promover a liberação de qualquer atividade deve prever expressamente as sanções aplicáveis, como multa e interdição, para o caso de descumprimento das condicionantes sanitárias previstas.

“Vamos apoiar as medidas sanitárias que forem necessárias à preservação da saúde e da vida das pessoas, sustentadas nas projeções e estratégias com respaldo científico. O cenário é bastante difícil, bem sabemos, o que recomenda toda a cautela possível”, explicam os autores da recomendação, o Procurador-Geral do MPSC, Fernando da Silva Comin, o Procurador-Chefe do MPT/SC, Marcelo Goss Neves, o Procurador-Chefe do MPF/SC, Darlan Airton Dias, e o Promotor de Justiça da Capital Luciano Trierweiller Naschenweng.

Caso a recomendação não seja atendida, o Estado está sujeito a uma ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais a fim de alcançar a proteção dos cidadãos catarinenses.

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