FIESC CONSIDERA ADEQUADAS MEDIDAS NAS ÁREAS DO TRABALHO ANUNCIADAS PELO GOVERNO FEDERAL

A Federação das Indústrias de Santa Catarina considera adequadas, diante do momento atual de excepcionalidade com vistas à preservação dos empregos, as regras da Medida Provisória assinada  pelo presidente Jair Bolsonaro. O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar diz que  “a lógica da MP  é positiva e representa um importante instrumento para flexibilizar as relações de trabalho. Isso é muito relevante neste momento de forte contração da atividade econômica, em decorrência da redução das atividades das empresas, como forma de prevenir a disseminação do coronavírus”.

Entre as normas da Medida Provisória, estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Todas essas ações poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores até 31 de dezembro, que é o prazo do estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional. Também de acordo com a MP, todos os acordos e convenções coletivas vencidas ou que vencerão em até 180 dias poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias.

Em relação ao FGTS, faixa que interessa diretamente ao trabalhador, fica suspenso o recolhimento do fundo pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente. O recolhimento dos valores para o fundo poderá ser realizado de forma parcelada, em até seis parcelas mensais, sem incidência de multa e encargos, a partir de julho

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