De autoria do deputado João Amin, do PP, o governador do estado sancionou e transformou em lei o projeto aprovado pelo plenário da Assembléia Legislativa, que garante gratuidade da passagem intermunicipal de ônibus às pessoas adultas portadoras de câncer. Antes, só tinham direito ao benefício as crianças portadoras da mesma doença.
O direito alcança as pessoas com câncer e renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos com gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, durante o período de tratamento.
Segundo o deputado João Amin, a Constituição da República prevê que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Para o deputado João Amin, “tal garantia só pode ser efetiva se houver acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, conforme estabelecido em lei”.