Ao acatar a justificativa da Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa de que a denúncia contra o governador Carlos Moisés e a vice-governadora Daniela Reinehr, não torna explícito que atos eventualmente teriam sido concretamente praticados pela autoridade denunciada, e nem fica claro como tais atos se ajustariam aos tipos invocados de maneira genérica, o deputado Júlio Garcia, presidente do Legislativo decidiu arquivar o pedido de impeachment contra as duas autoridades do Executivo.
A representação, protocolada em janeiro na Assembléia, o defensor público Ralf Zimmer Junior argumentou que houve crime de responsabilidade na concessão de aumento salarial, em 2019, para os procuradores do Estado por meio de decisão administrativa, visando à equiparação dos salários dos procuradores do Executivo com os procuradores do Poder Legislativo.
No entanto, conforme o defensor, tal equiparação é ilegal, o que configuraria crime de responsabilidade, passível de processo de impeachment. Além disso, o autor argumentou que o aumento foi concedido de forma sigilosa, sem autorização legislativa.
DENÚNCIA SEM AMPARO NA LEI
Na decisão de hoje o deputado Júlio Garcia, justifica que, com base na manifestação da Procuradoria, não restaram “satisfeitos os requisitos essenciais de admissibilidade para o recebimento/conhecimento da representação em tela, à míngua dos requisitos capazes de sustentar a prática pelo governador e vice-governadora do Estado dos crimes de responsabilidade previstos no art. 4º, incisos II, III, V, VI, VII e VIII, c/c art. 11, item 1, c/c art. 74, todos da Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950.”
O presidente Júlio Garcia fala ainda da decisão pelo arquivamento do pedido de impeachment:
A lei federal citada por Julio Garcia no despacho é conhecida como Lei do Impeachment. Ela define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Foi com base nela que o autor da representação, o defensor público Ralf Zimmer Junior, apresentou o pedido de impeachment de Moisés e da vice.
De acordo com o parecer da Procuradoria Jurídica da Alesc, Zimmer Junior não indica na representação quais as ações previstas nos incisos citados da Lei nº 1.079 teriam sido cometidas pelo governador e a vice. O documento também considera que o defensor não juntou documentos que comprovariam tais ações.
“A representação, para ser recebida, deve descrever detalhadamente os atos praticados pessoalmente pela autoridade denunciada no exercício de suas funções, colacionando evidências que suportem as alegações. A descrição genérica dos fatos imputados ao Governador contraria o art. 5º, LV, da Constituição Federal , na medida em que inviabiliza o direito de defesa”, escreve a procuradora-geral da Alesc, Gláucia Mattjie, no parecer.
“A presente denúncia não torna explícito que atos eventualmente teriam sido concretamente praticados pela autoridade denunciada, e nem fica claro como tais atos se ajustariam aos tipos invocados de maneira genérica, ou ao específico do art. 11, item 1, da Lei Federal nº 1.079/50”, complementa a procuradora.
O DESPACHO
No despacho, o presidente da Assembleia, além de decidir pelo não recebimento da representação, determinou a remessa da denúncia para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para análise dos fatos atribuídos ao secretário Jorge Tasca e à procuradora Célia da Cunha. A documentação também será encaminhada para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em entrevista, o deputado Julio Garcia afirmou que toda a documentação da representação e a resposta do governo, entregue à Assembleia na semana passada, foram analisadas de forma cuidadosa pela Procuradoria da Alesc.
“O impeachment é um instituto criado para situações graves, extremas, de crise”, afirmou o presidente da Assembleia. “A interpretação da Lei 1.079, num caso desses, deve ser parcimoniosa.