OCUPAÇÃO DESORDENADA: JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE POSSE NA PONTA DO CORAL

Foto: NDMAIS

A 6ª Vara Cível da comarca da Capital determinou a reintegração de posse de um imóvel na “Ponta do Coral”, situada junto à Beira-Mar Norte, em Florianópolis. A decisão se deu em favor de uma empresa de Criciúma que ajuizou ação contra o responsável pela ocupação da área. De acordo com os autos, casebres passaram a ser erguidos no local a partir de setembro de 2018.

Hoje, o juiz Fernando de Castro Faria autorizou a utilização de reforço policial para o cumprimento da medida. Na decisão que confirmou a expedição do mandado de reintegração, assinada no último mês de dezembro, o magistrado destacou que a posse pretérita da empresa ficou demonstrada por meio de atos interventivos no local, como autorização administrativa da Floram para a limpeza do lugar, além do pagamento de tributos, permissão para instalação de placa de publicidade, contratação de vigilância e cercamento da área.

Na manifestação, o juiz também destaca o julgamento de uma ação de usucapião na Justiça Federal, ajuizada em 2017, que concluiu pela posse em favor da empresa. Já a presença de uma ocupação no local, conforme apontou o juiz, ocorreu apenas no ano seguinte, conforme registram imagens panorâmicas juntadas ao processo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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