PROCON DENUNCIA ABUSO NA COBRANÇA DE TAXAS POR ESCOLAS E CRECHES PARTICULARES

Cobrança ilegal e imoral: Essa prática, que é crime, está sob suspeita do Procon em que escolas e creches particulares  estão cobrando taxas suplementares de matrículas para crianças com deficiência.

A proibição deste tipo de cobrança está amparada em lei federal de 2015 onde ressalta que “está vedada às instituições privadas de qualquer nível e modalidade de ensino de cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para pessoas com deficiência.
Contrariando a lei, alguns estabelecimentos ainda realizam esta prática sob a alegação de utilizar os valores para custos extras, tais como acompanhantes e adaptações de materiais didáticos. Porém, esses custos contrariam os dispositivos legais e não são aceitos.Além de ser ilegal, a cobrança destas taxas pode gerar uma indenização para a família, a título de reparação moral.

A elevação do valor da mensalidade ainda é vedada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC, que fala sobre exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, e art. 51, sobre estabelecer obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

“Como o termo já diz, práticas como estas são abusivas e passíveis de punição. Orientamos aos consumidores que têm conhecimento de condutas desta natureza que denunciem ao Procon mais próximo ou ligue 151, para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, ressalta o diretor do órgão estadual, Tiago Silva.

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