Para que os consumidores que foram às compras no natal e poderão voltar antes das festas de final de ano, não sofram prejuízos ou dificuldades para a troca de produtos com defeitos ou por outras anormalidades, o Procon de Santa Catarina dá algumas dicas:
O primeiro passo é o consumidor perguntar ao lojista na hora da compra se há possibilidade de trocas, principalmente no caso de roupas e calçados. O estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca em caso de defeitos e terá um prazo de até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para os duráveis.
Produtos com defeito e na garantia devem ser encaminhados para assistência técnica, com um prazo de até 30 dias para trocar ou consertar o aparelho. Caso contrário, o cliente tem direito ao dinheiro de volta.
GARANTIA DE DIREITOS
“O cidadão pode procurar o Procon para garantir seus direitos, mas ele precisa guardar a nota fiscal para realizar as trocas”, destaca o diretor do Procon, Tiago Silva.
Já em compras por telefone ou pela internet, Silva explica que o consumidor tem o direito ao arrependimento. “Se não ficar satisfeito com a mercadoria, ele tem garantido o direito à devolução do produto em até sete dias úteis, independentemente do motivo”, acrescenta.
Procure o Procon em caso de problemas
Caso o cliente tenha alguma dificuldade para troca de produtos ou receba uma cobrança indevida, deve procurar o Procon. O órgão funcionará em regime de plantão entre o Natal e Ano Novo. Para tirar dúvidas ou relatar problemas, o cidadão pode ligar para o número 151 ou procurar o Procon do seu município.
Entre os dias 26 e 28 de dezembro, o Procon funcionará das 13h às 19h, principalmente para atendimentos referentes à garantia e troca de presentes de Natal. Já nos dias 25, 29, 30 e 31 de dezembro não haverá atendimento. As atividades retornam no dia 2 de janeiro.