CIDADÃO: NÃO IGNORE SEUS DIREITOS

São inúmeros casos em que prestadores de serviços não assumem responsabilidades

Tem sido comum uma pessoa sofrer prejuízos e danos quando caminha ou trafega por uma via pública, quando recebe resposta negativa ao acessar o plano de saúde, quando se encontra num estabelecimento comercial e é lesado, enfim, ignorando direitos previstos em lei, prestadores de serviços públicos e privados simplesmente não assumem as responsabilidades inerentes aos casos e fatos. Assim, tem sido quase rotina, o cidadão recorrer à Justiça pedindo indenização e reparação de danos pessoais ou materiais. Como caso presente, por exemplo, o Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Laguna e a Casan ao pagamento de 8 mil reais a um pedestre que, ao caminhar na via pública, caiu numa rede de esgoto sofrendo ferimentos. Também, se multiplicam ações judiciais contra planos de saúde onde o segurado, embora de posse de um pedido médico, não recebe autorização para a realização de exames, cirurgias ou outros procedimentos hospitalares. Estacionamentos em estabelecimentos comerciais, principalmente supermercados, restaurantes e shoppings colocam placas de avisos de que qualquer dano material ao veículo estacionado não dá direito a qualquer ressarcimento. Aliás, nesses casos, está em vigor uma lei estadual obrigando a instituição comercial a se responsabilizar unicamente sobre prejuízos sobre os bens em guarda eventual nas garagens ou pontos de estacionamentos.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário
Por favor, informe seu nome