O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu 72 horas para ouvir Polícia Federal e Ministério Público Federal antes de julgar o pedido da defesa do prefeito Gean Loureiro para revogação do afastamento da Prefeitura por 30 dias.
Na tese da defesa do prefeito, não há motivos para manter o afastamento, já que o prefeito teria elucidado os dois fatos determinantes para o pedido da Polícia Federal:
1. Que a Prefeitura teria uma “sala segura”*. A visita dos agentes federais na administração municipal comprovou que nada havia relacionado a uma sala com tecnologia de contrainteligência.
2. Que o permanência de Gean como prefeito poderia de alguma forma atrapalhar as investigações*. Sobre esta tese, a defesa do prefeito utiliza da própria manifestação do delegado que liberou-o: “maneira satisfatória e produtiva à investigação, bem como foram finalizadas as diligências iniciais da fase ostensiva da operação.” e já, considerou que “a soltura do investigado não prejudicará as investigações”
Diante do prazo, a defesa do prefeito, agora, busca os dois órgãos para se manifestarem na maior brevidade possível, antes das 72h estipuladas, para que o município possa voltar a normalidade com o seu mandatário eleito pela maioria da população, já que foi comprovado que não há qualquer participação do prefeito no caso envolvendo vazamentos de informações de dentro da Polícia Federal.