O Tribunal Regional Eleitoral está alertando os eleitores sobre balelas que vêm sendo espalhadas nas redes sociais.
Um fato mentiroso: se você votar em branco ou nulo em um ou mais candidatos, todos os seus outros votos válidos para os demais candidatos não serão computados.
Mas, o que vale é o seguinte: cada voto é computado separadamente. Segundo a coordenadora de eleições do Tribunal, Patrícia Sardá, esses votos só são capazes de invalidar o voto para aquele cargo a qual foi destinado. “A partir do momento em que a urna é habilitada, o eleitor começa a votação dele individualmente para cada cargo, não importa qual o conteúdo do voto”.
Outro boato que circula nas redes é de que se mais da metade dos votos da população forem nulos ou em branco a eleição será anulada.
Esse mito também é falso, já que ambos os votos não são votos válidos, sendo assim, não têm o poder de anular uma eleição. A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o voto, porque, na prática, eles têm a mesma função.
Embora o voto seja obrigatório em todo o país, o eleitor é livre para escolher seu candidato ou até mesmo não escolher candidato algum. Caso a escolha for não validar seu voto, o eleitor tem duas opções: votar em branco ou votar nulo.
O voto em branco ocorre quando o eleitor não quer votar em nenhum candidato e ao mesmo tempo anular seu voto, clicando na tecla específica para votos em branco nas urnas eletrônicas. Já o voto nulo acontece quando o eleitor insere um número que não pertence a nenhum candidato ou partido político, podendo ser um erro intencional ou não.
O único reflexo que esses votos podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os votos válidos serão computados. Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos válidos será o vencedor, independente do turno.
Para esclarecimento de dúvidas, você pode entrar em contato com o Disque-Eleitor, através do telefone 0800-647-3888.