TRIO CRIMINOSO DE JOINVILLE É CONDENADO A MAIS DE CEM ANOS DE PRISÃO

A 4 ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Sidney Dalabrida, condenou três homens por uma série de crimes cometidos na comarca de Joinville. Suas penas, somadas, alcançaram mais de anos 70 anos de reclusão, em regime fechado.

Eles foram responsabilizados por tentativa de assalto, latrocínio e roubo de um celular. Um deles, autor do disparo efetuado durante o assalto, que resultou na morte da vítima, foi condenado por este crime, em um outro processo, a pena de 23 anos e quatro meses de reclusão e onze dias multa. Dessa forma, o saldo total de pena aplicada chega a quase 100 anos de reclusão.

Segundo consta nos autos, os delitos foram cometidos em datas distintas. Na primeira delas, o trio abordou uma mulher na entrada de sua residência e tentou levar seu carro. A empreitada restou frustrada pois eles precisaram fugir após o disparo do alarme do veículo.

No entanto, alguns dias depois, o grupo retornou até a mesma residência e, de igual forma, tentou levar novamente o veículo, agora conduzido pelo marido da vítima anterior. Durante a tentativa de assalto, um dos réus disparou sua arma contra a cabeça do motorista, que morreu no local. Assustado, o trio abandonou o local do crime, mesmo sem conseguir levar o automóvel.

Minutos depois, os réus encontraram uma moça em um ponto de ônibus e, através de ameaça, roubaram seu aparelho celular e outros pertences. O desembargador Sidney Dalabrida, relator da apelação, entendeu que todos foram culpados pelos crimes cometidos, cada um em sua proporção. Em 1º grau, dois deles tinham sido absolvidos da tentativa de roubo do carro e do roubo do celular, e o terceiro absolvido deste último crime.

Para o desembargador, baseado na declaração de testemunhas protegidas e monitoramento de conversas telefônicas obtidas durante o processo investigatório, os resultados alcançados foram consequência da ação conjunta dos acusados, sem possibilidade de se falar em participação de menor importância ou diferentes formas de colaboração.

Dalabrida ainda afirmou que, apesar de o disparo da arma ter sido efetuado por apenas um deles, todos devem responder pelo crime de latrocínio. “A morte da vítima foi aceita como possível e, portanto, no mínimo, tolerada pelos demais como consequência natural da realização da conduta criminosa”, concluiu. A decisão foi unânime.

(Fonte: Site TJSC)

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