PADASTRO É CONDENADO POR ABUSO SEXUAL. MÃE TAMBÉM SERÁ PRESA POR OMISSÃO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SC confirmou sentença que condenou um homem a 46 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, por abusar sexualmente de duas enteadas. A mãe das meninas também foi condenada por omissão, mas sua pena foi readequada de 20 para 13 anos de prisão.  Os abusos tiveram início quando as meninas contavam 11 e 12 anos – época em que o padrasto foi morar junto com a família – e, segundo o relato das vítimas, eles eram diários. A mãe, apesar de ter sido avisada do que ocorria, não deu crédito à filha que, por sua vez, disse não saber que a outra irmã também era abusada.
Suas versões, porém, foram uníssonas e mostraram o mesmo modo de operar do réu. Além de praticar os abusos, ele ameaçava as meninas de que mataria a família caso relatassem algo, e ainda lhes dava dinheiro como forma de angariar simpatia. Os fatos vieram à tona quando a mais nova teve de ser encaminhada a hospital com hemorragia. Em apelação, o réu negou as acusações e pleiteou que o caso fosse destinado à Justiça Federal, por se tratar de ação envolvendo direitos indígenas, etnia à qual pertencia a família.
O desembargador Norival Acácio Engel, relator do acórdão, frisou que o caso em questão não trata propriamente de direitos indígenas, mas sim de crime praticado contra a dignidade sexual de uma criança por um homem integrado à sociedade e aos costumes da civilização. O magistrado fundamentou a decisão ao ressaltar a profissão do réu, ambientado ao convívio social, e sua consciência de que os atos constituíam crime, tanto que alegou jamais ter ficado sozinho com as meninas, fato desmentido pela mãe delas.
O desembargador asseverou que os relatos audiovisuais demonstraram vítimas bastante introspectivas, emocionadas e envergonhadas com a situação. O relator também não considerou crível que a mãe das crianças não tenha percebido algo errado, ainda mais após a revelação da própria filha. “Assim, constata-se que a omissão da genitora é penalmente relevante, tendo em vista que ao verificar a possibilidade de ocorrência dos abusos sexuais contra sua filha menor, como se constata da prova oral colhida nos autos, nada fez para evitar o resultado.” A decisão foi unânime e o processo tramitou em segredo de justiça.
(Fonte: TJ/SC)

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