A maioria das pessoas já ouviu falar, por exemplo, na sigla ANS, que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar, criada pelo governo federal para atender os interesses dos associados com planos de saúde, principalmente, para coibir abusos e negativas de atendimentos em procedimentos médicos.
Pois bem. Só que agora, a ANS publicou uma resolução que “condecora” as administradoras dos planos de saúde sob a seguinte garantia:
As operadoras vão poder cobrar, como coparticipação dos associados, o percentual de 40% sobre a realização de procedimentos médicos.
A coparticipação é o valor pago pelo consumidor à operadora em razão da realização de um procedimento ou evento em saúde.
A resolução também isenta a incidência de coparticipação e franquia em alguns procedimentos, como exames preventivos e de pré-natal e tratamentos de doenças crônicas, incluindo tratamento contra o câncer e hemodiálise.
O “CALVÁRIO” DOS ASSOCIADOS
Quem possui plano de saúde já, no dia a dia, enfrenta um tremendo “calvário” quando de posse de um laudo médico precisa utilizar o seu direito em procedimentos, especialmente exames complexos e cirurgias.
O que faz a operadora? o laudo não recebe, na hora que você apresenta, autorização. Esse boletim médico é então submetido à análise de um grupo de burocratas, leva diaS e dias para resposta, certamente para o associado desistir e pagar o procedimento do próprio bolso.
Essa resolução da ANS entra em vigor em seis meses.