No seu dia internacional, as mulheres continuam recebendo homenagens. Desta vez, o Tribunal de Justiça, em decisão de hoje, julgou improcedente uma ação do Sindicato dos Médicos do Estado que requeria a proibição da permanência de doulas antes, durante e depois do trabalho de parto nas maternidades e hospitais. O nome Doulas, vem do grego e refere-se a parteira, aquela mulher, embora leiga e sem título oficial de médico ou enfermeiro, demonstra experiência em oferecer suporte à gestante antes, durante e depois do parto.
O sindicato argumentou que as doulas não possuem sequer regulamentação profissional e são completamente alheias ao ambiente hospitalar. O desembargador Luiz Cezar Medeiros, relator do acórdão, afirmou que a norma questionada apenas objetiva assegurar à mulher, caso deseje, a presença de uma doula para auxiliá-la no trabalho de parto, sem prejuízo do direito de outros acompanhantes. Ele afirmou ainda que a lei não regulamenta a profissão de doula, mas apenas dispõe sobre limites para sua atuação dentro das entidades de saúde, possibilitando a cada profissional o desempenho das funções que lhe cabem.