A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou a “Pet Sho Recanto do Criador”, com sede no Vale do Itajaí, ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 14,8 mil, em favor de casal que teve seu animal de estimação devolvido com graves queimaduras no corpo após cirurgia, vindo a morrer nove dias após a intervenção.
Os autores relataram que possuíam um cão e foram informados pela clínica veterinária que o animal sofria de infecção uterina. O procedimento cirúrgico foi apontado como único tratamento para a enfermidade. Contudo, após a operação, o cão foi devolvido com graves queimaduras no dorso e em deplorável estado de saúde, sob a justificativa de que ocorrera um problema com o cobertor térmico utilizado durante o procedimento.
Em recurso, os réus sustentaram culpa exclusiva do fabricante e comerciante do cobertor defeituoso, de modo que suas responsabilidades deveriam ser afastadas, e que a verdadeira causa da morte do animal foi a infecção que já possuía e deu ensejo ao procedimento cirúrgico.
Para o desembargador Saul Steil, relator da apelação, não há como afirmar com segurança que o colchonete térmico fabricado e comercializado pelas empresas denunciadas foi utilizado durante a cirurgia, de forma que deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva de ambas.
Além disso, segundo o magistrado, a responsabilidade da clínica veterinária é objetiva, ou seja, dispensa a verificação de culpa, já que deve assumir o risco de responder pelos danos advindos do mau funcionamento de equipamentos utilizados durante sua atividade profissional.
“A conduta culposa dos demais réus, profissionais liberais, resta igualmente evidenciada, haja vista que a ausência de prévia certificação de correto funcionamento dos equipamentos empregados na cirurgia configura, no mínimo, negligência das partes”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.
(Fonte: Site do TJ/SC)