A reunião da manhã desta terça-feira (17) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) teve como destaques as aprovações dois Projetos de Leis (PLs) do governo, que visam a renegociação das dívidas do estado.
O primeiro deles, o PL 349/2017, prevê o aumento nos prazos de carência e de pagamento de três contratos firmados pelo Estado catarinense junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que juntos somam aproximadamente R$ 640 milhões.
Já o outro, o PL 350/2017, autoriza o governo a celebrar termos aditivos ao contrato firmado com a União, com base na Lei Federal 9.496, de 1997, e na Medida Provisória Federal 2.192-70, de 2001. Ambas as matérias tramitam em regime de urgência.
A aprovação dos projetos aconteceu por maioria de votos e teve por base o relatório apresentado pelo deputado Jean Kuhlmann (PSD), pela constitucionalidade das medidas visadas pelo governo. “As matérias foram deflagradas pelo Poder Executivo estadual por meio de proposições legislativas adequadas, estando também em harmonia com os preceitos legais. Neste contexto, percebo que ambas estão aptas a tramitarem regularmente neste Parlamento”, disse.
A principal oposição aos PLs partiu do deputado Dirceu Dresch (PT), que observou a existência nos textos de dispositivos que limitam aos índices da inflação os repasses do governo a serem feitos a partir de 2018 para o pagamento do funcionalismo público e aplicações em áreas como saúde e educação. “Caso a economia não cresça, como tudo indica que acontecerá, dadas as políticas traçadas pelo governo federal, teremos uma queda real no que é destinado às áreas sociais.”
O parlamentar criticou ainda a falta nos processos de informações mais aprofundadas sobre as renegociações programadas. “Não estão anexados os contratos e nem sequer os termos dos aditivos que serão renegociados”, disse, recebendo o apoio do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que também apresentou voto contrário ao PL 350.
Com a decisão, as propostas seguem para a Comissão de Finanças e Tributação.
(Fonte e foto: Agência AL)